CUNHA PEREIRA FILHO

Blog

A Poligonal do Porto de Paranaguá e os seus Reflexos na Economia do Estado do Paraná

Porto de Paranaguá

Por João Cândido Cunha Pereira Filho – Advogado

Até a publicação da nova Lei dos Portos (12.815/2013), pode-se afirmar que cada Autoridade Portuária era individualmente responsável pela elaboração do planejamento do porto que estava sob sua administração e responsabilidade. Ou seja, no antigo modelo não havia uma coordenação integrada ou ligada a um programa nacional de investimentos.

Somente com o advento da nova Lei e do Decreto nº 8.033/2013, é que a Secretaria de Portos (SEP) passou a elaborar “o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada, abrangendo tanto acessos portuários quanto infraestrutura e desenvolvimento urbano”.

Neste sentido a SEP passou a formular o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP), cuja principal função é coordenar e prestar apoio na busca de soluções para os problemas provocados pela falta de uma estrutura uniforme na divisão de responsabilidades entre as entidades públicas e privadas.

Dentro deste contexto o marco regulatório do setor portuário, veio então definir novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

Assim a nova legislação, abriu a oportunidade para que os interessados possam obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado e apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

Com este novo horizonte o Estado do Paraná quer alterar os ‘arredores’ do Porto de Paranaguá, porque o atual traçado da área de abrangência (poligonal) estaria interferindo na atração de novos investimentos privados.

Na linha do que prevê a nova abrangência (Plano de Zoneamento) do Porto de Paranaguá – já aprovado no ano passado – os terminais paranaenses vão precisar de um transporte portuário cada vez mais “sofisticado” para dar vazão aos crescentes nichos do comércio exterior de carnes, automóveis e outros componentes industriais.

Com esta alteração da área do Poligonal, Paranaguá deverá ganhar um novo Porto privado, com uma área de até 1,8 quilômetro quadrado, situado a Oeste do terminal organizado (em Imbocuí – Emboguaçu).

O Novo Porto, pretende ser uma nova alternativa logística na região. O terreno, que pertence a quatro empresas locais, terá espaço para movimentar todo tipo de carga, de grãos a contêineres.

Livre da poligonal, o Novo Porto terá um processo mais simples, de autorização, necessitando apenas do aval da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Secretaria dos Portos (SEP).

O novo investimento que se avizinha em Paranaguá deve ser amplamente prestigiado e comemorado, sobretudo, porque, a iniciativa privada poderá resolver com maior agilidade e rapidez o gargalo logístico do país, que hoje está travado e com escasso investimento do poder público.

Ademais é de se destacar, que o modelo de autorização à iniciativa privada introduzido pelo novo marco regulatório – que ainda carece de mais regulamentação- é, sem dúvida, mais ágil e seguro juridicamente que os investimentos dentro dos portos públicos.

Além de todas as vantagens aqui elencadas, é de se destacar ainda, a brilhante iniciativa das principais Federações, Associações Comerciais e Industriais do Estado do Paraná, que divulgaram em conjunto a seguinte e inquestionável mensagem; “A nova Poligonal irá beneficiar a população de todo o nosso Estado, preservando recursos gerados aqui e evitando a perda de receitas para Santa Catarina, Santos, Rio de Janeiro e porto do Norte e Nordeste”.  

“Anualmente, milhões de toneladas produzidas no Paraná são embarcadas em portos de outros Estados. ”

O que se conclui, portanto, é que as principais lideranças empresarias do nosso Estado estão procurando preservar os empregos e a economia local, evitando assim que o progresso no Estado do Paraná atravesse as fronteiras e vá enriquecer os outros Estados da Federação, em detrimento de nossas empresas prestadoras de serviços e de transportes, dentre outras.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
× Faça sua consulta agora!