CUNHA PEREIRA FILHO

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O Inovar – Auto e o Código de Defesa do Consumidor

A fim de incentivar empresas a fabricar carros mais seguros e mais econômicos, o governo federal cria novo regime automotivo.  O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto,  possui também como objetivo criar condições de competitividade, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.  Para as empresas participantes do programa o governo concederá vantagens como beneficios fiscais relativos ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), na forma de

Um dos resultados esperados com a implementação deste novo regime é que a industria automobilistica tenha as suas vendas estimuladas, e diante desta situação, tome uma postura mais cuidadosa em relação às cláusulas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC),principalmente as relacionadas aos defeitos (levando a falha na segurança dos veículos), ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a garantia que o consumidor deve esperar. Estas medidas devem evitar possiveis processos judiciais e outros transtornos decorrentes destas situações. Um dos transtornos recorrentes causados as montadoras é o crescente número de recalls. Recall, ou chamamento, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a segurança, além de informar sobre os procedimentos a serem adotados para a solução do problema – o conserto ou a troca, por exemplo. Segundo dados do Procon-SP, as 68 campanhas de recall de veículos que ocorreram este ano (até out/2014), já afetaram 941,7 mil unidades, quase 394 mil a mais que no mesmo período do ano passado – um acréscimo de 71%. Até outubro de 2013, foram 55 campanhas que afetaram quase 547,8 mil veículos.

Para exemplificar as consequências deste tipo de acontecimento em instância juridica, uma concessionária de veículos foi condenada em uma ação de reparação de danos onde o consumidor alegou ter sofrido um grave acidente de trânsito, quando o banco dianteiro esquerdo do veículo quebrou e reclinou, determinando a perda do controle do automóvel e a colisão com uma árvore, com a sua perda total. A própria concessionária reconheceu o risco ensejado por defeitos nos bancos dianteiros dos veículos, pois emitiu comunicado de recall posterior ao acidente. (STJ – REsp 1168775 RS 2009/0234552-3).

A realização desses recalls gera custos adicionais para as indústrias. Como solução, uma grande montadora que tomou a iniciativa de reduzir o salários dos dirigentes pelo período de três meses, por causa do excesso de recalls. A empresa teria calculado que seus últimos cinco recalls tenham gerado um custo adicional equivalente a algo próximo de US$ 146 milhões, sendo que o último custou perto de US$ 53 milhões. Além de reduzir os salários de executivos do alto escalão, a montadora definiu uma importante estratégia para redução dos recalls: a criação de uma divisão interna para supervisionar as melhorias de qualidade.

E, segundo o CDC, em caso de vícios e/ou defeitos, o consumidor pode direcionar a demanda contra qualquer um deles, ou seja, a ação pode ser interposta tanto contra o fabricante, como contra a concessionária, a escolha do cliente. Além disso, fornecedoras, as empresas que fabricam ou comercializam os veículos respondem objetivamente pelos danos que possam ser causados ao consumidor, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Diante de todo o exposto, sugere-se que a implementação do Inovar-Auto venha acompanhada do aprimoramento do controle dos processos internos pela indústria automobilística, com foco na melhoria das áreas estratégicas que impactem na segurança do consumidor (relacionadas aos vícios e/ou defeitos de fabricação). Essa atuação preventiva visa à redução de eventuais litígios judiciais e demais transtornos relacionados, como por exemplo, os já citados recalls, contribuindo para a redução dos custos adicionais gerados pela correção dos defeitos e colaborando dessa forma para uma maior satisfação, proteção e confiabilidade do consumidor.

 

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