
TRANSPORTADORAS x SEGURADORAS: A IMPORTÂNCIA DO RIGOROSO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO GERENCIAMENTO DE RISCO
Requisitos contratuais obrigatórios do seguro a serem observados…

NOVA LEI OBRIGA CONCESSIONÁRIAS A INFORMAR AO CONSUMIDOR O VALOR DO VEÍCULO SEM IMPOSTOS
Concessionária também deverá informar a situação do produto…

ROUBO DE CAMINHÕES: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DE RASTREAMENTO
Por
João Candido Cunha Pereira Filho/Angela Rodrigues Kazmirski[i]
Segundo…

Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa
Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná…

A Legitimidade do Ministério Público para a proposição de ação civil pública na defesa dos interesses individuais homogêneos.
Por
Ricardo Lemos Gonçalves[1]
Introdução
Com…

Concessionária poderá ter que notificar pessoalmente a dono de carro sobre recall
Apenas a publicidade do chamado não será suficiente para informar…

Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que Disciplinam a Jornada de Trabalho do Motorista
Por
Josiane Trinkel/ João Candido Cunha Pereira Filho [i]
Sabe-se…

Aspectos da nova lei para a retomada de veículos inadimplentes
Mais rapidez para reaver os veículos.
Por
João Candido…

O Inovar - Auto e o Código de Defesa do Consumidor
A fim de incentivar empresas a fabricar carros mais seguros e mais econômicos, o governo federal cria novo regime automotivo. O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto, possui também como objetivo criar condições de competitividade, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores.

Responsabilidade Civil de Empresas de Transporte Coletivo
Dada à relevância do tema, o escritório Cunha Pereira Filho preparou um breve esboço sobre a Responsabilidade Civil das empresas de transporte coletivo.

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor/CDC às Pessoas Jurídicas
Em recentes julgados envolvendo duas pessoas jurídicas (PJ), o STJ admitiu a aplicação do CDC, nos casos em que um delas adquire o serviço ou o produto como destinatária final, com objetivo de suprir uma necessidade da própria empresa (PJ) e não dos seus clientes. Nesses casos, o tribunal entendeu que ao adotar o conceito de consumidor da teoria finalista, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final.

O que a empresa deve fazer ao receber uma ação trabalhista
Ações trabalhistas podem ser recorrentes em empresas que não possuem a instrução adequada para evitar tais casos.