A compra de um imóvel costuma ser um momento marcante, afinal, muitas vezes, é a concretização de um sonho. No entanto, na ansiedade de fechar o contrato, é comum o consumidor não solicitar a orientação técnica de um advogado ou, ainda, deixar de dedicar o tempo necessário para a leitura de cada uma das cláusulas, tornando-o alvo fácil de exigências abusivas.

Embora bastante recorrente, poucos consumidores sabem, por exemplo, que as construtoras costumam prever em contrato o atraso na obra de até 180 dias e acabam se surpreendendo negativamente em uma das fases de maior expectativa, que é a entrega do imóvel. Para o PROCON, essa prática é ilegítima, uma vez que é responsabilidade da construtora calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo final, sem gerar qualquer impacto nos compradores, porém, muitas construtoras continuam incluindo essa previsão e cabe ao consumidor estar atento(a) para evitar vícios contratuais.

Em casos como este de atraso na entrega da obra, os consumidores podem contar com o suporte de um advogado para solicitar assessoria jurídica imobiliária e conhecer as dicas e providências cabíveis. Algumas das alternativas são reunir provas, realizar acordos com a construtora, requerer danos morais e materiais, desistir do negócio e solicitar correção do Índice Nacional de Custo da Construção a fim de evitar gastos excessivos. Confira mais detalhes a seguir e entenda os seus direitos!

Reunião de Provas

Quando o tempo da entrega da obra previsto em contrato estoura e a mesma ainda não está concluída, o comprador deve entrar em contato com a construtora com a máxima urgência para obter mais informações. O importante nesse processo é registrar toda comunicação, seja por e-mail, mensagens ou correspondências, tendo em vista que tal medida proporciona maior credibilidade ao consumidor caso seja necessário entrar com uma ação judicial para solucionar o problema.

Acordos com as Construtoras

Observado o atraso na obra e reunidas as provas, um advogado especializado na área imobiliária pode ser acionado para auxiliar na negociação com a construtora e, assim, aumentar as chances de o consumidor conquistar acordos extrajudiciais, possibilitando, por exemplo, o congelamento da dívida e a extensão do pagamento num prazo proporcional ao período de atraso, bem como ajuda de custo para sanar despesas extras com aluguel.

Direito de Desistência

Com o atraso na entrega da obra e frente aos gastos extras imprevistos e aos desgastes naturais do processo, alguns consumidores se veem frustrados e arrependidos da compra. No entanto, embora muitos desconheçam essa possibilidade, um advogado pode ajudar o comprador a exercer o seu direito de desistir do negócio e reaver o montante pago. Para isso, ressalta-se, novamente, a importância de reunir provas para demonstrar os gastos não planejados.

Danos Morais e Materiais

Somado ao direito de desistência do negócio, é possível entrar com um pedido de danos morais, quando demonstrada a ocorrência de grave ofensa a direitos de personalidade ou, ainda, danos materiais devido aos gastos extras não planejados com o atraso da obra. Nesta situação um advogado também é fundamental para analisar o cenário e verificar a viabilidade de acionar a construtora judicialmente.

Pagamento do Imóvel

Ao contrário do que muitos acreditam, o atraso na entrega da obra não desobriga o comprador de continuar arcando com seus compromissos, isto é, mesmo nessa condição, as prestações referentes à compra do imóvel devem ser cumpridas. Isso significa que a manutenção do pagamento é requisito básico para estar apto a pleitear uma ação judicial seja de desistência do negócio ou mesmo de danos materiais.

Correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

Ainda que haja atraso na obra, o valor do empreendimento continua sendo atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), algo que pode causar problemas financeiros ao consumidor, uma vez que conforme o valor do imóvel aumenta, a dívida também é aumentada. Nesses casos, o consumidor poderá contestar na justiça a continuidade desse pagamento e pleitear o congelamento e a suspensão do INCC sobre as parcelas finais do contrato até a efetiva entrega da obra ou a substituição do INCC por outro índice mais benéfico ao consumidor, como o Índice geral de Preços do Mercado (IGPM).

Dúvidas sobre atraso de obra? Entre em contato com a equipe do escritório Cunha Pereira Filho Advogados pelo número (41) 3253-2637 para solicitar assessoria jurídica personalizada. Ofereceremos soluções jurídicas modernas, com práticas de atendimento diferenciadas e inovadoras, dentro dos princípios da ética e do profissionalismo, além de profissionais altamente qualificados.

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