O Código de Defesa do Consumidor rege as relações de consumo e tem como finalidade amparar o consumidor naquelas situações em que existem problemas (vícios ou defeitos) em relação aos produtos adquiridos, especialmente nos casos em que a relação com o fornecedor/fabricante ou comerciante desses produtos não gera uma solução adequada ao problema apresentado.
Ao comprar um carro novo por exemplo, o consumidor não espera ter qualquer desgaste em relação ao funcionamento ou à segurança do veículo tão cedo. Todavia, ao se deparar com problemas no veículo, o consumidor procura à concessionária para solucionar.
Entretanto, nem sempre a concessionária (ou até mesmo a montadora) conseguem resolver a situação, mesmo após efetuar a troca de peças, fazer regulagens e vistorias. Na maioria dos casos, o consumidor leva o carro em várias ocasiões, e o problema persiste.
Quando o incômodo com os rangidos, problemas com vidros elétricos, barra de direção, vibrações, entre outros, não é solucionado pela concessionária ou pela montadora, o consumidor se vê frustrado e sem saída.
Nesse momento, é importante ter conhecimento que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor pelo reparo, no prazo máximo de 30 dias.
Caso o prazo de 30 dias seja ultrapassado e não haja solução para o problema, o consumidor poderá exigir a substituição do carro, por outro de mesma espécie e que esteja em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição da quantia paga, ou ainda requerer o abatimento proporcional do preço.
Existem também aquelas situações em que o problema com o carro pode interferir na segurança e colocar em risco a vida ou a integridade física dos ocupantes, nesta hipótese o Código de Defesa do Consumidor, também determina que o consumidor deverá ser indenizado e assim reparado pelo dano físico e (ou) moral que eventualmente tenha sofrido.
Importante ainda destacar que o fornecedor, fabricante ou o comerciante serão sempre responsáveis em assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, preço, garantia, prazos de validade, etc,, bem como, sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Finalmente, é importante destacar que as relações de consumo sempre devem seguir a ética e os princípios da boa fé, e da transparência.