O Setor Automotivo é um dos setores que mais cresce no Brasil, só no ano de 2018 houve um crescimento de 13,7% que vem aliado ao desenvolvimento de novas tecnologias, na intenção de tornar os veículos adequados às necessidades dos consumidores atuais.
Dentro deste cenário, com o crescimento de demandas em relação ao setor automotivo, o escritório Cunha Pereira Filho visa proporcionar soluções adequadas para seus clientes ao aliar as boas práticas relacionadas à advocacia, ao seu amplo conhecimento em relação ao setor automotivo.
Diante de tais situações, o escritório Cunha Pereira Filho, está apto a verificar, e auxiliar, o consumidor com problemas relacionados a vício, defeito ou má prestação de serviço ou outro problema que surja em relação ao veículo e decorrentes de relação de consumo.
Quando você vai precisar de ajuda?
Apesar das distinções feitas pela legislação, e de sua relevância no mundo jurídico, em termos simples, os problemas mais comuns apresentados nas compras de veículos são os seguintes:
- Defeitos de fabricação – aqueles que decorrem de fabricação, produção, montagem, manipulação, construção ou acondicionamento de produtos;
- Defeitos de concepção – os projetos ou fórmulas;
- Defeitos de comercialização – por insuficiência ou inadequação de informações sobre sua utilização ou risco;
- Produtos que não oferecem a segurança mínima esperada;
- Produto que apresenta uma anomalia que afeta a sua funcionalidade;
- Produto que apresenta uma anomalia que afeta seu valor econômico.
Ainda, existem aqueles problemas que surgem com o serviço prestado pelas concessionárias, inclusive em relação ao prazo para realização de reparo de problemas apresentados que é de 30 dias.
Com o descumprimento do prazo, o consumidor pode exigir que o fornecedor/concessionária realize uma das três hipóteses abaixo:
- 1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- 2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
- 3. O abatimento proporcional do preço.