Nem mesmo empreendimentos novos estão livres de defeitos de obra e, por isso, antes mesmo de aceitar as chaves do imóvel é fundamental solicitar um diagnóstico técnico para avaliar as condições do bem, afinal, dependendo da gravidade do defeito, pode causar a desvalorização do bem, comprometer a estrutura e a estética, aumentar os custos da manutenção e, principalmente, colocar os moradores em risco. Portanto, ao adquirir um imóvel, considere consultar uma assessoria jurídica e técnica para identificar vícios e defeitos de obra!

Embora bastante recorrente, poucos consumidores sabem, por exemplo, que as construtoras costumam prever em contrato o atraso na obra de até 180 dias e acabam se surpreendendo negativamente em uma das fases de maior expectativa, que é a entrega do imóvel. Para o PROCON, essa prática é ilegítima, uma vez que é responsabilidade da construtora calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo final, sem gerar qualquer impacto nos compradores, porém, muitas construtoras continuam incluindo essa previsão e cabe ao consumidor estar atento(a) para evitar vícios contratuais.

Em casos como este de atraso na entrega da obra, os consumidores podem contar com o suporte de um advogado para solicitar assessoria jurídica imobiliária e conhecer as dicas e providências cabíveis. Algumas das alternativas são reunir provas, realizar acordos com a construtora, requerer danos morais e materiais, desistir do negócio e solicitar correção do Índice Nacional de Custo da Construção a fim de evitar gastos excessivos. Confira mais detalhes a seguir e entenda os seus direitos!

O que são defeitos de obras?

São considerados defeitos de obras os problemas que oferecem risco à segurança dos consumidores, como desconformidades com projeto, descumprimento de normas técnicas, rachaduras, infiltrações, fiações, fissuras, trincas, problemas de pintura e de revestimento, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas, isolamento acústico ruim, entre outros.

Como comprovar a existência de defeitos de obra?

Ao identificar os defeitos, é importante o proprietário reunir provas que demonstrem tais avarias a fim garantir maior credibilidade em ações judiciais. Quando aparentes, os defeitos podem ser registrados por fotos e vídeos; e quando não aparentes, deve-se buscar um profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, para diagnosticar a origem do problema e elaborar um laudo descrevendo o defeito, alternativas para solucioná-lo e o custo total da reparação.

O que fazer ao identificar defeitos de obra?

Além de obter provas, o comprador precisa notificar a construtora, preferencialmente por escrito (carta registrada ou e-mail, por exemplo), e, por segurança, contratar um advogado imobiliário para que, em seguida, a empresa seja acionada por meio de notificação extrajudicial. A construtora é responsável, num prazo de cinco anos, pelos problemas apresentados na estrutura do imóvel e é ela quem deve responder e resolver os danos causados ao proprietário.

Dúvidas sobre defeitos de obra? Entre em contato com a equipe do escritório Cunha Pereira Filho Advogados pelo número (41) 3253-2637 para solicitar assessoria jurídica personalizada. Ofereceremos soluções jurídicas modernas, com práticas de atendimento diferenciadas e inovadoras, dentro dos princípios da ética e do profissionalismo, além de profissionais altamente qualificados.

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