Com a crise econômica, a alta da inflação no país e o alto desemprego, cada vez mais brasileiros sentem na pele a dificuldade de dar continuidade ao pagamento das parcelas mensais ou mesmo de obter um financiamento imobiliário junto ao banco como alternativa emergencial para continuar arcando com o compromisso da compra do seu bem imóvel. Como consequência da ausência de recursos, muitas vezes, a desistência torna-se a única solução viável. No entanto, nessas situações, naturalmente surgem dúvidas sobre como proceder, sem cair nas armadilhas de cláusulas abusivas dos contratos. Por isso, a recomendação é consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para tirar as dúvidas! Embora bastante recorrente, poucos consumidores sabem, por exemplo, que as construtoras costumam prever em contrato o atraso na obra de até 180 dias e acabam se surpreendendo negativamente em uma das fases de maior expectativa, que é a entrega do imóvel. Para o PROCON, essa prática é ilegítima, uma vez que é responsabilidade da construtora calcular e incluir possíveis atrasos por questões climáticas ou de gerenciamento de obra no prazo final, sem gerar qualquer impacto nos compradores, porém, muitas construtoras continuam incluindo essa previsão e cabe ao consumidor estar atento(a) para evitar vícios contratuais. Em casos como este de atraso na entrega da obra, os consumidores podem contar com o suporte de um advogado para solicitar assessoria jurídica imobiliária e conhecer as dicas e providências cabíveis. Algumas das alternativas são reunir provas, realizar acordos com a construtora, requerer danos morais e materiais, desistir do negócio e solicitar correção do Índice Nacional de Custo da Construção a fim de evitar gastos excessivos. Confira mais detalhes a seguir e entenda os seus direitos!

Desistência da compra de um imóvel na planta

Desemprego, aumento excessivo do valor das prestações, atraso na obra, dificuldade em conseguir financiamento e diminuição de renda são alguns dos gatilhos mais comuns da desistência da compra de um imóvel. Entretanto, independentemente do motivo, é fundamental que o consumidor conheça o seu direito de realizar o distrato e tenha obedecidas as condições quanto ao prazo, valor e tempo de restituição e multa.

> Prazo para distrato

Por lei, o consumidor tem até a entrega das chaves para desistir da compra de um imóvel. Para isso, deve manifestar seu interesse por escrito junto à incorporadora ou construtora antes de parar de pagar as prestações. Embora o argumento seja infundado, muitas empresas dizem que o compromisso de compra e venda é irretratável e para esses casos o consumidor pode necessitar do auxílio de um advogado para requerer na Justiça a suspensão dos futuros pagamentos.

> Valor de restituição

De acordo com a resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer de maneira imediata e integral em caso de culpa exclusiva do vendedor. No entanto, se a desistência for apenas fruto do desejo do consumidor, a devolução será parcial.

> Multa

Apesar de os contratos de compra e venda de imóveis possuírem um percentual de multa em caso de distrato, muitos deles incluem cláusulas abusivas. Como base, o consumidor pode considerar razoável uma multa de 10% a 15% do valor pago, mas acima disso, sua cobrança deve ser questionada.

Dúvidas sobre desistência de compra? Entre em contato com a equipe do escritório Cunha Pereira Filho Advogados pelo número (41) 3253-2637 para solicitar assessoria jurídica personalizada. Ofereceremos soluções jurídicas modernas, com práticas de atendimento diferenciadas e inovadoras, dentro dos princípios da ética e do profissionalismo, além de profissionais altamente qualificados.

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