O inventário é um recurso adotado para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa falecida. Esse processo consiste no levantamento do patrimônio do indivíduo, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. O inventário, portanto, reúne bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido para, posteriormente, dividi-los entre os herdeiros.

Qualquer pessoa com legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura, devendo o mesmo ser instaurado em um período de até dois meses, a contar da abertura da sucessão. O inventário é um procedimento obrigatório não apenas para a liberação dos bens, mas também para evitar a incidência de multas cujo percentual varia de acordo com os critérios estabelecidos pela Fazenda de cada unidade federativa.

O inventário pode ser solicitado nas modalidades judicial, quando realizado por meio de ação judicial, ou extrajudicial, quando as partes acordam entre si e não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens. Independentemente da modalidade, a abertura de inventário e testamentos exige a intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).

Inventário Extrajudicial

A modalidade inventário extrajudicial é a alternativa mais rápida, econômica e cômoda para requerer a abertura do inventário, pois ocorre quando os herdeiros entram em consenso e definem conjuntamente os bens destinados a cada um, fazendo o registro do acordado em escritura pública. O trâmite é realizado em cartório, sem a obrigatoriedade de interferência do Poder Judiciário, no entanto, deve atender a três requisitos para garantir sua validade:

A modalidade inventário extrajudicial é a alternativa mais rápida, econômica e cômoda para requerer a abertura do inventário, pois ocorre quando os herdeiros entram em consenso e definem conjuntamente os bens destinados a cada um, fazendo o registro do acordado em escritura pública. O trâmite é realizado em cartório, sem a obrigatoriedade de interferência do Poder Judiciário, no entanto, deve atender a três requisitos para garantir sua validade:

Todos os herdeiros com mais de 18 anos e capazes;

Ausência de testamento da pessoa falecida;

Consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Inventário Judicial

A modalidade inventário judicial é obrigatória quando o falecido deixa testamento, quando existem interessados incapazes (menores de 18 anos ou pessoas com problemas na justiça, por exemplo) e quando existem opiniões diferentes sobre partilha para os herdeiros. Nesse caso, busca-se o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para se descrever os bens e direitos do falecido. Esse processo costuma ser mais demorado do que o inventário extrajudicial, e pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa.

Dúvidas sobre inventários? Entre em contato com a equipe do escritório Cunha Pereira Filho Advogados pelo número (41) 3253-2637 para solicitar assessoria personalizada. Ofereceremos soluções jurídicas modernas, com práticas de atendimento diferenciadas e inovadoras, dentro dos princípios da ética e do profissionalismo, além de profissionais altamente qualificados.

Consultoria em 48h

Se você busca uma solução para uma dúvida na área de Inventário, e não quer tomar decisões sem ter a menor segurança de que suas ações estão corretas e aplicáveis aos dias de hoje, o escritório Cunha Pereira filho pode ajudar. Saiba mais sobre como o serviço funciona, no passo a passo:

1 – Preencha o formulário abaixo com seus dados
2 – Pagamento (através de boleto ou cartão de crédito)
3 – Confirmação de pagamento (início do prazo de 48h úteis para resposta)
4 – A equipe jurídica fará a análise e responderá sua dúvida com um parecer técnico com a devida sustentação jurídica em até 48h. (Por e-mail, e com a possibilidade de uma conversa de apoio, através do Whatsapp, Meet ou Zoom).
5 – Caso você precise seguir com uma ação ou realizar uma defesa este trabalho, pode ser contratado a parte.

Solicite sua consulta através do formulário abaixo:

Antes de prosseguir:

× Faça sua consulta agora!