Consumidor por Equiparação

Por Ricardo Lemos Gonçalves, advogado no escritório Cunha Pereira Filho. Prescreve o CDC – Código de Defesa do Consumidor –  em seu art. 2º que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, porém, existe ainda, os consumidores por equiparação. Mas o que vem a ser […]

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