O inventário é um recurso adotado para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa falecida. Esse processo consiste no levantamento do patrimônio do indivíduo, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. O inventário, portanto, reúne bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido para, posteriormente, dividi-los entre os herdeiros.
Qualquer pessoa com legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura, devendo o mesmo ser instaurado em um período de até dois meses, a contar da abertura da sucessão. O inventário é um procedimento obrigatório não apenas para a liberação dos bens, mas também para evitar a incidência de multas cujo percentual varia de acordo com os critérios estabelecidos pela Fazenda de cada unidade federativa.
O inventário pode ser solicitado nas modalidades judicial, quando realizado por meio de ação judicial, ou extrajudicial, quando as partes acordam entre si e não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens. Independentemente da modalidade, a abertura de inventário e testamentos exige a intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).
Inventário Extrajudicial
A modalidade inventário extrajudicial é a alternativa mais rápida, econômica e cômoda para requerer a abertura do inventário, pois ocorre quando os herdeiros entram em consenso e definem conjuntamente os bens destinados a cada um, fazendo o registro do acordado em escritura pública. O trâmite é realizado em cartório, sem a obrigatoriedade de interferência do Poder Judiciário, no entanto, deve atender a três requisitos para garantir sua validade:
A modalidade inventário extrajudicial é a alternativa mais rápida, econômica e cômoda para requerer a abertura do inventário, pois ocorre quando os herdeiros entram em consenso e definem conjuntamente os bens destinados a cada um, fazendo o registro do acordado em escritura pública. O trâmite é realizado em cartório, sem a obrigatoriedade de interferência do Poder Judiciário, no entanto, deve atender a três requisitos para garantir sua validade:
Todos os herdeiros com mais de 18 anos e capazes;
Ausência de testamento da pessoa falecida;
Consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Inventário Judicial
A modalidade inventário judicial é obrigatória quando o falecido deixa testamento, quando existem interessados incapazes (menores de 18 anos ou pessoas com problemas na justiça, por exemplo) e quando existem opiniões diferentes sobre partilha para os herdeiros. Nesse caso, busca-se o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para se descrever os bens e direitos do falecido. Esse processo costuma ser mais demorado do que o inventário extrajudicial, e pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa.
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