O Código de Defesa do Consumidor não é a única legislação que regulamenta as relações existentes entre pessoas, grupo de pessoas e o fornecedor ou produtor de bens e serviços.
Nesse sentido, o Código Civil também possui entre suas normas disposições legais em relação à responsabilidade civil, para dar cumprimento às obrigações estipuladas entre pessoas ou entre pessoas e empresas – portanto, é o compromisso de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, indenizar ou reparar algum dano. Cabe sempre pelo fato de responder por alguma coisa ou prejuízo causado à alguém ou a um grupo de pessoas.
Deste modo o Código Civil ao lado do Código de Defesa do Consumidor, também busca a reparação de um dano moral ou patrimonial causado à outro(s).
Assim, os fundamentos legais, a respeito da responsabilidade objetiva previstos no Código Civil, diz que: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Como exemplo, tem-se a situação em que a pessoa adquire um veículo, para realização de sua atividade profissional, e, diante de um problema apresentado pelo bem, de forma recorrente, fica sem poder realizar suas atividades durante semanas.
Nessa situação, fica claro o prejuízo sofrido pelo seu proprietário, decorrente da impossibilidade de utilizar o seu veículo, que é um meio para realização de seu trabalho, ou seja, o dano causado ao consumidor gerou também um dano (o dano emergente) e lucros cessantes.
Sendo que o dano emergente é a restituição de tudo aquilo que se perdeu, para que a vítima volte a estar na mesma situação em que se encontrava antes do prejuízo e, os lucros cessantes tratam de valor que a vítima do dano deixa de ganhar em razão de sua impossibilidade de exercer atividades habituais. Portanto, o agente que causou o dano tem a obrigação de indenizar todo o valor que a vítima deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitada de exercer suas funções normais.
Existem também aqueles casos em que o fornecedor de um bem ou produto não cumpre o previsto em contrato, ou cumpre de forma diferente do acordo firmado no momento da aquisição de um bem (automóvel, por exemplo). Assim, com o descumprimento das cláusulas contratuais, por culpa de uma das partes, o contratante poderá recorrer ao poder judiciário para reaver os prejuízos suportados.