Direito do consumidor: atraso ou defeito de obras

Construção com atrasos ou defeitos? Saiba como proteger os seus direitos como consumidor!

Sabemos que o atraso em uma obra pode trazer inúmeras preocupações, desde gastos adicionais até o adiamento dos seus planos e compromissos. É exatamente por isso que o Código de Defesa do Consumidor está ao seu lado, oferecendo proteção e segurança em situações como essa.

Cumprimento do prazo

O prazo estabelecido em contrato deve ser respeitado. Caso haja atraso, você tem direito a uma indenização ou à rescisão contratual, com restituição integral dos valores pagos.

Informações claras e precisas

O fornecedor é obrigado a fornecer informações claras e precisas sobre o andamento da obra, mantendo você atualizado sobre o progresso e eventuais imprevistos que possam impactar o prazo de entrega.

Danos materiais e morais

Se o atraso na construção causou danos à sua propriedade ou lhe trouxe prejuízos financeiros, você tem o direito de buscar a reparação dos danos materiais. Além disso, se o atraso gerou transtornos e abalos emocionais, é possível buscar uma compensação pelos danos morais sofridos.

Rescisão contratual

Caso o atraso na obra seja considerado excessivo ou impossibilite a continuidade do contrato, você pode solicitar a rescisão do mesmo, com a restituição integral dos valores pagos, acrescidos de eventuais indenizações.

CUNHA PEREIRA FILHO

Por que o Cunha Pereira Filho?

Temos como objetivo oferecer soluções jurídicas modernas, utilizando-se de práticas de atendimento diferenciadas e inovadoras, dentro dos princípios da ética e do profissionalismo.

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Experiência e Expertise em Direito do Consumidor

Na Cunha Pereira Filho, temos uma equipe de advogados especializados em direito do consumidor, com vasta experiência em casos de atraso ou defeito em obras. Nossa reputação é construída com base em nossa dedicação em proteger os direitos de nossos clientes e buscar as melhores soluções legais para cada caso.

Perguntas Frequentes

Sempre que a construtora ultrapassa o prazo estabelecido por lei, de 180 dias de atraso, o consumidor tem direito a receber a devolução de todos os valores pagos. Assim sendo, as parcelas devem ser pagas pela construtora de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento.

O atraso na entrega de imóvel gera responsabilidade civil para a construtora que deverá indenizar por todos os danos materiais comprovados, bem como e ainda, pelos danos morais.

"O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes de uma relação de consumo a adoção de uma postura que guarde conformidade com os padrões sociais de ética, correção e transparência, a respeitar a legítima expectativa depositada nessa relação. Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva cria deveres anexos à obrigação principal, os quais devem ser também respeitados por ambas as partes contratantes. Dentre tais deveres, há o dever de cooperação, que pressupõe ações recíprocas de lealdade dentro da relação contratual, que, uma vez descumprido", implicará no inadimplemento contratual da construtora, que deverá devolver os valores pagos devidamente corrigido. (TJDFT)

Basta observar qual o prazo estabelecido para a conclusão da obra no contrato de promessa de compora e venda firmado com a construtora. Passado este prazo, após a tolerância de 180 dias, você já tem direito a pedir a indenização estabelecida em lei.

Em caso de defeito construtivo para imóveis prontos, os prazos de garantia estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em regra, começam a fluir a partir do recebimento do habite-se e (ou) da entrega das chaves do imóvel novo. Esta garantia prescreve em 90 dias para aqueles vícios chamados aparentes ou ainda do momento em que ficar evidenciada a falha construtiva, como, por exemplo, infiltrações leves, rachaduras superficiais nas paredes, problemas na pintura e outros desta natureza



Como se sabe, a construção de um edifício é considerada uma obra de extrema complexidade e que pode gerar diversos problemas caso não seja perfeitamente executada pela construtora/incorporadora, daí a razão do Código Civil, bem como do CDC, em atribuir uma garantia de solidez do imóvel pelo prazo de 05 anos.

Sim, neste caso existem regras específicas que você precisa fazer valer o seu direito. Havendo dúvidas consulte um especialista na área do direito que poderá lhe auxiliar.

Você comprou um imóvel e assinou o contrato, mas quer desistir.

 

É possível?

Sim!

 

É necessário notificar o vendedor por escrito do seu desejo de rescindir o contrato. Depois será necessário a assinatura de um distrato.

 

Já pagou várias prestações… e agora?

Ao desistir do negócio, você tem o direito a recuperar uma parte do valor já pago ao vendedor, não sendo admitido a perda total das prestações pagas.

 

Com a presença de um advogado especialista em imóveis você garante um processo certeiro e sem confusão e nem estresse!

Você pode pedir: A rescisão ou cancelamento do contrato. Nesse caso o adquirente consumidor tem direito a pleitear na justiça devolução integral de todos os valores investidos; Ou ainda: Pedir a entrega do imóvel com pedido de indenização por perdas e danos.

Sim! Caso o promitente comprador opte pela rescisão do contratro, o chamado distrato, após o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor tem direito ao reembolso integral. Antes disso, pode ser necessário pagar uma multa em caso de desistência.

 

Veja o que diz a Súmula 543 do STJ:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.”

 

Deste modo, as parcelas devem ser devolvidas e pagas pela construtora de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deverá ocorrer no prazo de até 60 dias.

De acordo com a Lei 13786/2018, decorridos mais de 180 dias do prazo de entrega da obra, caso a obra ou o empreendimento não esteja concluído, a construtora deve pagar ao comprador uma indenização de 1% do valor do contrato por mês, enquanto perdurar este atraso.

Não é incomum o consumidor adquirir um imóvel que apresente problemas oriundos da má execução da construção, os chamados vícios construtivos,  quais geram obrigação do construtor por defeito na obra.

O construtor assume uma responsabilidade de resultado em relação a obra que está sendo edificada, ou seja, é seu dever entregar o empreendimento imobiliário com perfeita solidez e segurança, sob pena de responder por eventuais defeitos na obra independentemente de culpa.

O defeito em imóvel envolvendo uma relação de consumo incidem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Mas qual o prazo para a proposição de ação em caso de defeito em imóvel? Para estabelecer o prazo para a proposição de ação é necessário verificar qual a natureza do vício ou defeito que surgiu no imóvel. 



Vício oculto ao adquirir um imóvel: o que é isso?

 

Vício oculto é aquele defeito que não é visto à primeira vista ou em um curto período, como infiltração ou algum problema na rede elétrica.

 

E o que fazer caso isso aconteça?

Você deverá apresentar reclamação diante da construtora – por escrito – no prazo de 90 dias (3 meses) após o acontecido.

 

Ter a presença de um advogado especialista em imóveis pode ser essencial para que você não cometa erros ou fique frustrado!

 

Em casos de problemas estruturais ou com a segurança e solidez da obra, você tem o prazo de 5 anos para entrar com a reclamação quando detectar o problema.

Isso pode ser considerado um defeito construtivo, chamado também de vício oculto!

 

Mas o que são esses defeitos?

Vício oculto é aquele que não pode ser visualizado à primeira vista ou em curto período, como infiltração, problemas nas instalações elétricas ou fissuras nas paredes.

 

E agora, o que fazer? 🤷🏻‍

Você precisará abrir reclamação diante da construtora – por escrito – no prazo de 90 dias após o ocorrido.

Nesse momento é essencial ter um advogado especialista ao seu lado, auxiliando em cada passo para o processo correr bem e sem stress!

 

Ainda tem dúvidas sobre o procedimento?
Entre em contato com nosso time. Será um prazer te ajudar!

Você comprou um imóvel, mas não está mais conseguindo pagar as parcelas, e agora?

Veja as dicas abaixo:

  • Renegocie com o banco: explique sua situação atual e tente fazer uma nova renegociação.
  • Use o FGTS: outra opção é utilizar seu FGTS para compor as parcelas ou amortizar o financiamento.
  • Parta para a portabilidade: a portabilidade é a migração da operação de crédito de um banco para outro. Assim, você financia o restante da dívida em um banco com melhores taxas de juros, por exemplo.
  • Venda do imóvel: em último caso resta vender o imóvel, quitando a dívida com o banco e livrando-se do financiamento.

Ter um advogado do ramo imobiliário ao seu lado garantirá que você tente todas as opções viáveis para solucionar seu caso da melhor maneira!


Não sabe que caminho seguir? Converse com um de nossos especialistas!

CUNHA PEREIRA FILHO

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