Da mitigação do conceito de consumidor do art. 2º CDC e da inversão do ônus da prova
Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado O art. 2º do CDC prevê que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso […]
Da garantia legal e contratual dos produtos
Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado O consumidor ao adquirir um produto, seja ele durável ou não durável, possui uma garantia legal conferida pelo CDC para reclamar eventuais vícios que venham a surgir em decorrência do consumo. Os produtos duráveis são aqueles que não se esgotam com o consumo, podendo ser utilizados e reutilizados diversas […]
Da Responsabilidade subjetiva entre fornecedor e comerciante
Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado O Código de Defesa do Consumidor traz expressamente em seu art. 88 que é vedada a denunciação da lide nas hipóteses envoltas pelo parágrafo 1º do art. 13 do mesmo diploma legal. Todavia, conforme posicionamento do doutrinador Herman Benjamin “a impossibilidade de denunciação da lide, nos termos do art. […]
A tendência dos Tribunais em flexibilizar a interpretação do art. 18 do CDC
Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado A defesa do consumidor passou a ter uma maior proteção apenas com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual instituiu que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Assim, a proteção ao consumidor passou de um mero princípio de ordem econômica para um […]