Consumidor por Equiparação
Por Ricardo Lemos Gonçalves, advogado no escritório Cunha Pereira Filho. Prescreve o CDC – Código de Defesa do Consumidor – em seu art. 2º que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, porém, existe ainda, os consumidores por equiparação. Mas o que vem a ser […]