Da mitigação do conceito de consumidor do art. 2º CDC e da inversão do ônus da prova

Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado O art. 2º do CDC prevê que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Estabelece ainda, em seu art. 6º, VIII, a inversão do ônus, com a finalidade de atribuir uma maior proteção ao consumidor e facilitar o acesso […]
Da garantia legal e contratual dos produtos

Por Ricardo Lemos Gonçalves – Advogado O consumidor ao adquirir um produto, seja ele durável ou não durável, possui uma garantia legal conferida pelo CDC para reclamar eventuais vícios que venham a surgir em decorrência do consumo. Os produtos duráveis são aqueles que não se esgotam com o consumo, podendo ser utilizados e reutilizados diversas […]