CUNHA PEREIRA FILHO

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A aplicação do Código de Defesa do Consumidor/CDC às Pessoas Jurídicas

Em recentes julgados envolvendo duas pessoas jurídicas (PJ), o STJ admitiu a aplicação do CDC, nos casos em que um delas adquire o serviço ou o produto como destinatária final, com objetivo de suprir uma necessidade da própria empresa (PJ) e não dos seus clientes. Nesses casos, o tribunal entendeu que ao adotar o conceito de consumidor da teoria finalista, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final.

Em um dos casos, onde litigavam uma concessionária de veículos e uma seguradora, a discussão girava em torno da aplicação do CDC a favor da concessionária que contratou a seguradora para proteção do patrimônio desta (destinação pessoal) – ainda que com o intuito de resguardar veículos utilizados em sua atividade comercial. Nesse caso, a decisão foi favorável à concessionária, com base no entendimento de que “se a sociedade empresária firmar contrato de seguro visando proteger seu patrimônio (destinação pessoal), mesmo que seja para resguardar insumos utilizados em sua atividade comercial, mas sem integrar o seguro nos produtos ou serviços que oferece, haverá caracterização de relação de consumo, pois será aquela destinatária final dos serviços securitários” (REsp 1.352.419-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/8/2014).

No outro caso, entre uma sociedade empresária vendedora de aviões e a outra sociedade empresária administradora de imóveis, que tinha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários, o entendimento do tribunal foi de que “a aeronave foi adquirida para atender a uma necessidade da própria pessoa jurídica – o deslocamento de sócios e funcionários –, não para ser incorporada ao serviço de administração de imóveis”, aplicando neste caso o CDC.  (AgRg no REsp 1.321.083-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/9/2014).

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, entre em contato conosco.

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