CUNHA PEREIRA FILHO

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Bate-boca em comentários nas redes sociais gera dano moral

Em meio a utilização em massa das redes sociais, muitos comentários ofensivos ou desnecessários têm sido empregados em discussões acaloradas, por usuários que não têm limites ou respeito na hora de expor suas opiniões sobre assuntos polêmicos.

 

Os juízes têm proferido decisões no sentido de obrigar os usuários que são ofensivos a indenizarem aos ofendidos, como o caso que ocorreu em Santa Catarina, em que a juíza, Vânia Petermann, determinou que uma mulher que ofendeu um internauta em seu comentário em uma página da rede social Facebook pagasse indenização por dano moral.

 

O o autor da ação justificou o caso alegando que enquanto passava um tempo navegando através da sua conta na referida rede social, deparou-se com uma matéria de um jornal específico, que relatava a notícia de uma pessoa que havia sofrido um espancamento devido à sua orientação sexual.

 

No espaço aberto para os comentário, ele opinou e sinalizou sobre a necessidade de se investir no corpo militar e em leis penais mais adequadas em caso de lesões corporais. 

 

Logo em seguida, após a publicação do seu comentário, a mulher citada nos autos, respondeu seu comentário, dando início a uma troca de mensagens entre os dois, resultando em um comentário calunioso feito por ela. 

 

Analisando o caso, a juíza determinou que a mulher envolvida nos fatos pagasse o valor de R$ 2,5 mil de dano moral, justificando que o comentário dela causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem. 

 

A magistrada disse entender que os ânimos se abalam em situações de discussão nas redes sociais, mas que, no entanto, a liberdade de expressão da mulher ultrapassou todos os limites de direito, igualmente garantidos ao autor do primeiro comentário. 

 

A juíza declarou: “Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”

 

Vale ressaltar que os crimes praticados na internet estão previstos na legislação brasileira, e são punidos. Abaixo, segue uma listagem com os crimes mais cometidos em redes sociais, fóruns e similares:

 

  • Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum – Trata-se do crime Calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal e cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão além do pagamento de multa;
  • Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra (por exemplo, espalhar boatos que prejudiquem a reputação da pessoa na empresa em que ela trabalhe ou na comunidade em que ela vive) – Trata-se do crime de Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa; 
  • Ofender a dignidade de alguém (por meio de insultos, xingamentos, humilhações etc)  – Trata-se do crime de Injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa; 
  • Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – Trata-se do crime de Injúria qualificada, previsto no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal (é um tipo mais grave de injúria), cuja pena pode variar de um a três anos de prisão além do pagamento de multa; 
  • Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico (por exemplo, ameaçar uma pessoa dizendo que vai agredir a ela ou alguém da família dela) – Trata-se do crime de Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;  
  • Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém – Trata-se do crime de Falsa Identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

 

Manter-se atrás de um computador pode passar a impressão de que a identidade dos envolvidos não será revelada, mas existe punição para pessoas que praticam crimes virtuais e, cada vez mais, os usuários têm conhecido seus direitos e não têm se calado perante os crimes praticados.

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