CUNHA PEREIRA FILHO

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Garantia de automóveis usados: o que diz a lei

Ao adquirir um veículo usado, o consumidor precisa estar atento às condições do carro no momento da compra. É recomendável que ele leve o carro ao seu mecânico de confiança, para uma avaliação, e verifique a documentação relativa ao veículo para saber se não existem multas ou impostos em atraso.

Uma situação que gera muitas dúvidas, e pode ser motivo de dor de cabeça, é a questão da garantia que as lojas de carros usados devem fornecer aos seus consumidores. 

O Código de Defesa do Consumidor rege as relações de consumo entre fornecedores (vendedores de carros) e consumidores (compradores dos carros), e prevê um prazo de garantia de 90 dias para problemas que possam surgir em relação aos bens duráveis, como os carros, e tem início com a entrega efetiva do bem.

Importante destacar ainda que o fornecedor (revendedor) não pode alegar desconhecimento em relação aos problemas apresentados pelo carro, diante do que expõe o artigo 23 do CDC

Após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema, caso não o faça, o consumidor tem direito a pedir a substituição do bem, a restituição do valor pago, ou o abatimento proporcional, conforme disposto pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 

IMPORTANTE: Existem aqueles casos em que o consumidor se depara com uma garantia específica da loja, normalmente “somente para motor e caixa”. Tal prática não é correta diante das disposições contidas na legislação brasileira. 

A garantia se estende a todo o bem, e qualquer problema que apareça, dentro do prazo de 90 dias (prazo que se inicia a partir da efetiva entrega do produto ou do término da execução do serviço), é de responsabilidade do vendedor do carro, conforme indica o artigo 26, II, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 

Ainda é necessário ficar atento àquelas situações em que a loja revendedora de carros tem conhecimento dos problemas existentes no carro e, ainda assim, vende o veículo como se estivesse em perfeitas condições de uso ao consumidor.

Nesse cenário fica evidente a má fé do fornecedor, em relação ao produto vendido, e a necessidade de indenizar o comprador. 

Para auxiliar o consumidor que se encontra em uma situação de conflito com a loja que vendeu seu carro usado, um advogado especialista em direito do consumidor é o profissional adequado para fornecer orientações e, caso seja necessário, propor uma ação de indenização em face da loja.

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