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O que são vícios e defeitos de inadequação do imóvel?

O que são vícios e defeitos de inadequação do imóvel

Alguns empreendimentos imobiliários podem vir a ter o que chamamos de vícios e defeitos de inadequação na construção do imóvel.

Os defeitos por inadequação ou vícios por insegurança, são aqueles que podem comprometer a segurança e solidez do imóvel (problemas de infiltração, parte elétrica etc..) e que são regulados pelos art. 12 a 17 do CDC, cujo prazo para reclamar indenização é de 05 anos, conforme previsto no art. 27 do CDC, e que se assemelha ao prazo de garantia do imóvel previsto no art. 618 do Código Civil.

Já os vícios por inadequação são regulados pelos art. 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor, podendo estes ainda serem aparentes ou ocultos, e que não comprometem a solidez do imóvel.

No que se refere aos vícios aparentes e ocultos, o que os diferencia é o momento do surgimento, e para cada um existe um prazo certo para reclamar em juízo.

Para um vício aparente, o prazo para reclamar se inicia a partir da entrega do imóvel; já em relação ao vício oculto, o prazo começa a correr quando o problema se manifestar, conforme preconiza o art. 26 do CDC.

Os vícios de inadequação correspondem àqueles que não atenderam a expectativa do consumidor ao receber o imóvel, ou seja, que estava em desacordo como o que foi apresentado pela construtora, como por exemplo, utilização de um piso diferente do informado.

Esses vícios de inadequação ainda podem ser de qualidade (ex: uso de material inferior ao prometido), de disparidade com informações fornecidas (ex: inexistência de um jardim que foi anunciado na propaganda do imóvel) ou de quantidade (ex: divergência na metragem).

O prazo para correção dos vícios para construtora é de 30 dias, mas que pode ser prorrogado por 180 dias, e não sendo sanado o vício, pode o consumidor optar pela substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do prazo.

Desta feita, fique atento aos seus direitos ao se deparar com vícios e defeitos de inadequação do imóvel, e em caso de dúvidas, procure um advogado do ramo para melhor auxilia-lo.

 

RICARDO LEMOS GONÇALVES

OAB/PR 55.730

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