A destituição do incorporador em caso de atraso de imóvel na planta, ou em fase de construção mais adiantada é um mecanismo pouco utilizado ou talvez desconhecido, de muitos adquirentes de imóveis.
Caso o incorporador, sem justa causa, paralisar a obra por mais de 30 dias, poderá ser notificado pelo juiz para que reinicie a obra.
Tal mecanismo permite a proteção de interesses do adquirente do imóvel, e que a obra seja concluída.
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