Concessionária também deverá informar a situação do produto quanto a furto, multas, taxas anuais, alienação fiduciária e qualquer outro débito que impeça o veículo de circular dentro das normas.
Foi sancionada no último mês de março, a Lei 13.111/2015 que obriga concessionárias de carros novos ou usados a discriminarem o valor dos impostos incidentes sobre a comercialização do veículo. Segundo a lei, a informação deverá constar no contrato de compra e venda do veículo.
A nova lei também obriga a concessionária a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo com as autoridades policiais e de trânsito em relação a furtos, multas, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A lei prevê ainda que em caso de descumprimento das normas, a concessionária deverá arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o veículo até o momento da compra pelo consumidor, e que se o veículo for descoberto como produto de roubo, a concessionária ficará obrigada a restituir ao consumidor o valor integral pago.
A lei entrará em vigor 60 dias após a data da publicação. Você pode conferir a íntegra da lei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm