Por João Candido Cunha Pereira Filho – Advogado
A Lei Federal 12.977/14, mais conhecida como “Lei do Desmonte”, veio para regulamentar e disciplinar a atividade de desmontagem de veículos automotores no Brasil.
O principal objetivo da presente Lei é combater o comércio clandestino de peças usadas de veículos, o que deverá a médio prazo diminuir os roubos e furtos, pois regulariza as atividades dos chamados ferros-velhos. Como bem destacou Armando Vergílio, Presidente da Fenacor e ex-Deputado Federal, mentor da presente Lei:
– A venda de peças ilegais é uma realidade em nosso país e isto precisa mudar. Tem reflexos em vários setores da sociedade, como segurança pública e o mercado de seguros;
Neste mesmo caminho, as empresas e corretores de seguros destacam ainda os seguintes benefícios que a presente Lei trará:
Primeiro deverá estimular a criação de empregos formais, pois os desmanches antes clandestinos, agora serão fiscalizados, conforme estabelecem os artigos 3º e 4º da Lei nº 12.977/14; Segundo, porque trará importantes avanços ao meio ambiente, eis que cria e estabelece regras para o descarte de óleo, fluídos e carcaças que, hoje em dia, são jogados em terrenos baldios ; (iii) e, finalmente, porque, haverá maior segurança e consequente diminuição de acidentes nas estradas, ao estabelecer que as peças reaproveitadas terão que ser aprovadas pelos órgãos governamentais antes de ser reutilizadas em outros veículos.
Ademais e não menos importante para a segurança das rodovias do País e ruas das cidades, as peças usadas para serem comercializadas, sofrerão regulamentação e controle dos órgãos governamentais, mediante a inclusão de selos de garantia do Inmetro e, finalmente, as oficinas de desmontagem para funcionar deverão ser legalizadas e cadastradas pelos Detrans .
De outro lado as Federações e Associações do setor de seguros destacam também as vantagens tributárias, trabalhistas e igualmente econômicas.
As oficinas de desmontagem legalizadas serão cadastradas e inscritas nas Secretarias de Fazendas dos Estados, o que gerará recolhimento de impostos, sem contar, que os desmontes, precisarão contratar funcionários com direitos trabalhistas garantidos.
O setor de seguros, particularmente, está comemorando a nova lei, pois estima o aumento significativo no número dos “contratos de seguros” para carros com mais de cinco anos de fabricação. Esse novo produto poderá atingir, segundo estimativas do setor, “mais de 30 milhões de automóveis no Brasil, que hoje trafegam pelas ruas e estradas totalmente desprotegidos, colocando em risco seus proprietários e terceiros, em caso de acidentes”.
Portanto e conclusivamente, além de todos estes fatores, e das novas consequências jurídicas que a nova lei trouxe para os que trabalham nesta atividade econômica de peças usadas, é preciso esperar e ouvir, qual é afinal o posicionamento da Anfavea e dos fabricantes de autopeças, representados pelo SindPeças, em relação à nova Lei.
Não se pode perder de vista que a indústria automobilística tem uma participação de 5% do PIB nacional (a soma de todas as riquezas produzidas no país) e de 23% na indústria, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Segundo estimativas dos analistas, a crise no setor automotivo deve representar um terço da queda do PIB brasileiro no ano de 2015, portanto, o tombo da indústria automobilística representará forte retração, não somente para as montadoras, mas em toda a cadeia produtiva que engloba os segmentos de autopeças, siderurgia, químico, plástico e borracha.
A Anfavea, associação que representa as montadoras, projeta para este ano uma retração na produção de veículos da ordem de 17,8% em relação ao ano de 2014. Esta diferença de um ano para outro representará R$ 13 bilhões a menos em arrecadação de impostos, além das demissões de inúmeros trabalhadores, haverá também a redução na jornada de trabalho e corte proporcional de salários.
Como se vê o setor automotivo tem um peso muito grande na economia, que arrasta os demais setores da sua cadeia produtiva, e o efeito mais perverso é o desemprego e a recessão que o País já está vivendo neste momento.
Dentro de todo este contexto é preciso ponderar com muito cuidado, todos os reflexos e consequências jurídicas e sociais que a nova Lei trará aos cidadãos e na economia dos diversos setores do País.