CUNHA PEREIRA FILHO

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As Responsabilidades do Profissional Empreiteiro

As Responsabilidades do Profissional Empreiteiro

As Responsabilidades do Profissional Empreiteiro

A construção de um empreendimento imobiliário tem por trás uma empreiteira que será a responsável pela execução da obra, cabendo a esta entregar a obra dentro dos critérios que foram estabelecidos pelo do dono da obra, sob pena de incorrer nas responsabilidades do profissional empreiteiro por um resultado final não satisfatório.

Dentre as responsabilidades do profissional empreiteiro está o dever de entregar a obra dentro do prazo fixado; entregar a obra livre de quaisquer vícios e defeitos; utilizar materiais de qualidade; conservar a obra até sua entrega definitiva.

O art. 618 do Código Civil Brasileiro abarca as responsabilidades do profissional empreiteiro em caso de defeito na obra pelo prazo de 05 anos, devendo este garantir a solidez e segurança do imóvel, bem como pelos materiais empregados, como na análise do solo em que será realizada a obra.

O parágrafo único do mesmo artigo ainda traz que o dono da obra tem o prazo de 180 dias para acionar judicialmente o empreiteiro após o surgimento do vício ou defeito, ultrapassado o prazo decairá do direito de ação contra o empreiteiro.

Assim, o empreiteiro, além de sua responsabilidade contratual com o dono da obra, possui responsabilidade extracontratual em relação aos terceiros afetados por eventuais danos decorrentes da obra, independente de culpa.

Importante destacar que para fins de ação de ressarcimento, o consumidor/terceiro prejudicado, poderá mover ação contra o empreiteiro bem como contra o dono da obra, uma vez que reconhecida a solidariedade entre ambos.

Portanto, as responsabilidades do empreiteiro são de entregar o imóvel tal como solicitado pelo proprietário, ou seja, é uma obrigação de resultado, que caso não atendida com perfeição, poderá implicar em indenizações contratuais ou extracontratuais em desfavor do empreiteiro, decorrentes de eventuais danos oriundos da má execução da obra.

 

RICARDO LEMOS GONÇALVES

OAB/PR 55.730

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