CUNHA PEREIRA FILHO

Blog

Carro financiado pode ser trocado se apresentar problemas?

Ao comprar um carro novo, muitos consumidores optam pelo financiamento, tendo em vista as condições para pagamento do carro. Entretanto, financiar o carro deve ser uma decisão bem pensada pelo consumidor, tendo em vista que, em caso de arrependimento, o comprador tem poucas opções para se desfazer do veículo.

O direito de arrependimento do consumidor tem o prazo de 07 dias somente para compras realizadas fora do estabelecimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Todavia, caso o carro financiado apresente algum problema, o consumidor deve levar seu veículo à concessionária para resolver a situação. Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor apresenta prazos específicos relacionados à garantia.

O consumidor tem o prazo de 90 dias, a partir do dia da compra, para reclamar de algum problema existente no carro, especialmente no caso de carros usados, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse cenário, o consumidor pode ingressar com medida judicial para cancelar o negócio, requerendo o valor pago e as despesas, tendo em vista que, caso tivesse conhecimento dos problemas existentes no veículo, jamais teria efetuado a compra.

Se o consumidor se deparar com algum vício oculto em seu veículo novo, deverá informar à concessionária e tentar resolver o problema.

Diante da existência de um vício oculto no veículo, e, ultrapassado o prazo de 30 dias em que o veículo permaneceu para reparos na concessionária sem a solução do problema encontrado, o consumidor pode pedir a devolução do carro, e restituição da quantia paga, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Em casos assim, o consumidor deve procurar auxílio de um profissional do direito para orientá-lo e ajudá-lo a solucionar o problema.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
× Faça sua consulta agora!