Ao comprar um carro novo, muitos consumidores optam pelo financiamento, tendo em vista as condições para pagamento do carro. Entretanto, financiar o carro deve ser uma decisão bem pensada pelo consumidor, tendo em vista que, em caso de arrependimento, o comprador tem poucas opções para se desfazer do veículo.
O direito de arrependimento do consumidor tem o prazo de 07 dias somente para compras realizadas fora do estabelecimento, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, caso o carro financiado apresente algum problema, o consumidor deve levar seu veículo à concessionária para resolver a situação. Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor apresenta prazos específicos relacionados à garantia.
O consumidor tem o prazo de 90 dias, a partir do dia da compra, para reclamar de algum problema existente no carro, especialmente no caso de carros usados, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse cenário, o consumidor pode ingressar com medida judicial para cancelar o negócio, requerendo o valor pago e as despesas, tendo em vista que, caso tivesse conhecimento dos problemas existentes no veículo, jamais teria efetuado a compra.
Se o consumidor se deparar com algum vício oculto em seu veículo novo, deverá informar à concessionária e tentar resolver o problema.
Diante da existência de um vício oculto no veículo, e, ultrapassado o prazo de 30 dias em que o veículo permaneceu para reparos na concessionária sem a solução do problema encontrado, o consumidor pode pedir a devolução do carro, e restituição da quantia paga, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Em casos assim, o consumidor deve procurar auxílio de um profissional do direito para orientá-lo e ajudá-lo a solucionar o problema.