Comprar um carro ou moto zero quilômetros é um desejo de muitos brasileiros, no entanto, a concretização tende a ser custosa para o proprietário. Por isso, ao comprar um veículo novo, é preciso ter conhecimento dos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma série de prazos que garantem ao consumidor exercer seu direito. Automóveis entram na categoria de bens duráveis e o CDC prevê garantia de 90 dias contra defeitos de fábrica.
Naqueles casos em que o carro passou mais de 30 dias na concessionária, sem solução para o problema apresentado, o consumidor tem três alternativas:
- Exigir a troca do produto por outro igual;
- Abater o valor do produto na troca por outro;
- Ser integralmente ressarcido.
Para a compra de veículos zero a garantia legal de 90 dias é somada à garantia oferecida pela montadora ou concessionária. Ou seja, se a concessionária oferece dois anos de garantia, consumidores passam a ter dois anos e três meses de garantia. Esse é o prazo para você encaminhe seu automóvel o conserto, que deve ser realizado em 30 dias. No entanto, algumas questões como a vida útil do automóvel podem alterar este prazo.
Lembre-se: você tem o direito de escolher como deseja ser ressarcido. Não cabe ao fornecedor estipular a forma de devolução.
Antes de propor uma ação contra a concessionária ou montadora, o consumidor pode apresentar uma notificação extrajudicial para que o problema seja solucionado. Ainda é possível solucionar judicialmente o seu problema, obtendo uma indenização pelos danos sofridos (morais ou materiais).. Isso é possível porque quem compra um veículo novo espera não ter problemas e falhas mecânicas, além de pagar mais caro por isso. Essa opção se enquadra em carros populares, modelos de luxo, caminhões, motocicletas, utilitários e outros modelos.
Se você está passando pela mesma situação, procure um escritório de advocacia especializado no assunto e evite problemas desnecessários.