CUNHA PEREIRA FILHO

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CDC pode ser aplicado em compra de carro profissional

Você comprou um carro novo para utilizá-lo como táxi e ele apresentou defeito? O seu objetivo com esse automóvel é estritamente profissional e o ajudará na manutenção dos seus negócios? Pois bem, preste atenção nessa matéria – ela será de grande ajuda na sua tomada de decisão, caso o seu carro venha apresentando problemas.

O Código de Defesa do Consumidor assegura que tanto a concessionária, quanto a montadora, poderão responder pelo transtorno, o que é constantemente reafirmado pelo próprio Poder Judiciário, como o exemplo do entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial interposto pela Ford.

*O código de defesa do consumidor estabelece a linha de fornecedores que podem ser responsabilizados, tanto a concessionária quanto a montadora, conforme exposto pelo artigo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor..

**As decisões dos tribunais (jurisprudências) reafirmam o conteúdo da legislação, garantem o direito do consumidor, caso este exista, e solucionam os casos em que há dúvida sobre responsabilidade, como o exemplo utilizado abaixo nesta matéria.

O proprietário que adquire um automóvel para uso comercial, também está assegurado nesse sentido. No caso específico, o dono do veículo abriu ação indenizatória contra a Ford Motor Company Brasil e a concessionária onde o carro foi retirado, justificando danos morais e materiais, porque esse era o seu meio de transporte, ficando impossibilitado de trabalhar e juntar os recursos que manteriam a sua família, enquanto o carro estava parado para conserto em oficina autorizada.

Segundo consta no processo, o veículo teve problemas mecânicos e foi submetido a inúmeras idas até à oficina autorizada e, por conta disso, o pagamento das parcelas do financiamento foi descontinuado.

E por conta do não pagamento, o carro teve ação de busca e apreensão realizada pelo Banco Ford, bem como, o proprietário teve o seu nome acrescentado aos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a reportagem de Outubro de 2012, incluída no site conjur.com.br, na sentença dada pelo juiz, o processo de busca e apreensão realizado pelo Banco Ford foi extinto, e tanto a Ford Company Brasil quanto a concessionária foram condenadas ao pagamento de 200 salários mínimos (R$ 124,4 mil) para cada um dos autores da ação por danos morais.

Ainda, no julgamento do recurso apresentado, o Tribunal de Justiça manteve o valor de indenização e incluiu o Banco Ford na Condenação.

No entanto, a Ford apresentou Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, alegando que houve violação do artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, por entender que a norma não se aplica em veículos adquiridos para fins comerciais.

Mas em decisão unânime, o STJ rejeitou a alegação acima, no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor, porém reduziu a indenização de 200 salários mínimos (R$124,4 mil) para 100 salários (R$ 62,2 mil) a favor do proprietário do veículo táxi.

Se esse é o seu caso – a compra de um automóvel novo para fins comerciais – e você tem sofrido com problemas mecânicos insolucionáveis, o ideal é buscar ajudar com um profissional da área jurídica.

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