Talvez você chegou até esse artigo porque está passando por um problema com o seu carro novo e percebe que está ficando de mãos atadas para achar uma solução. É isso mesmo?
Quando falamos sobre uma ação judicial contra uma grande montadora, a maioria das pessoas pensa que é causa perdida e que não vale a pena, nem mesmo, tentar. Mas não é bem assim… E é por isso que o time de advogados da Cunha Pereira Filho tem se especializado na defesa de consumidores de automóveis.
O investimento feito na compra de um carro é, para a maioria das pessoas, bastante alto. Muitos precisam passar por uma severa reorganização financeira para fazer caber a nova aquisição e se tratando de um automóvel zero km, a questão financeira é ainda mais pesada. E o que leva uma pessoa optar pelo carro novo, recém chegado da montadora? Além do cheiro que é bastante atrativo, a possibilidade de rodar por muito tempo sem se incomodar com defeitos, que são bem mais recorrentes em veículos usados.
No entanto, os veículos novos também correm o risco de apresentar problemas já de início ou com pouquíssimo tempo de uso e aí, começam os problemas. Retornar à concessionária onde a compra foi realizada e tentar, amigavelmente, resolver a demanda que o carro tem apresentado, pode ser uma jornada cansativa e demorada. São recorrentes os casos em que o veículo retorna para a concessionária, porém, o problema não é solucionado, mesmo que eles apresentem uma troca de peças. E aqui estamos diante de um período de muita frustração e aborrecimento por parte do proprietário.
No entanto, a relação entre o comprador e a montadora é protegida e assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, vamos às vias práticas sobre essa questão:
As situações que cabem ação na justiça, conforme o CDC, são relacionadas a problemas não solucionados em até 30 dias, podendo então, o proprietário solicitar a substituição do produto, ou a devolução da quantia paga ou o abatimento do preço na compra de um novo produto.
E por onde começar? O primeiro passo é procurar o Procon. Se isso não solucionar o problema, encaminhar uma carta registrada para a montadora especificando qual seria a melhor forma de resolução – um carro novo, o dinheiro corrigido ou o desconto. É importante estabelecer um prazo para que a resposta seja dada.
A maioria dos casos judiciais levam de dois a três anos para serem resolvidos, isso porque a justiça é morosa, porém, necessária para trazer a solução. E a maior dificuldade é que a montadora, geralmente, entende que o carro está sendo utilizado – portanto, está funcionando. Por isso, é importante o proprietário reunir o máximo de provas que comprovem que o defeito já veio de fábrica.
Agende um horário com o nosso escritório. Queremos entender o seu caso e ajudá-lo a solucionar.