CUNHA PEREIRA FILHO

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Concessionária poderá ter que notificar pessoalmente a dono de carro sobre recall

Apenas a publicidade do chamado não será suficiente para informar o consumidor.

 

Por: João Candido Cunha Pereira Filho e Ângela Rodrigues Kazmirski[i]

Em recente artigo escrito sobre “O Inovar-Auto e o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltamos a importância de especial atenção às cláusulas previstas no referido código, relacionadas aos defeitos dos veículos (levando a falha na segurança), ou seja, quando o produto ou serviço não oferece a garantia que o consumidor deve legitimamente esperar. Esse cuidado visa elidir possíveis litígios judiciais e outros transtornos decorrentes de defeitos na fabricação e/ou montagem dos veículos.

Nessa linha, um dos problemas que as montadoras têm enfrentado com maior intensidade nos últimos tempos é o crescente número de recalls. Segundo dados do Procon-SP, as 68 campanhas de recall de veículos que ocorreram este ano (até out/2014), já afetaram 941,7 mil unidades, quase 394 mil a mais que no mesmo período do ano passado – um acréscimo de 71%. Até outubro de 2013, foram 55 campanhas que afetaram quase 547,8 mil veículos.

Atualmente, o recall, ou chamamento, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a segurança, além de informar sobre os procedimentos a serem adotados para a solução do problema – o conserto ou a troca, por exemplo.

Mas as regras que regem atualmente os recalls podem ganhar importantes modificações, caso o Projeto de Lei 4883/12, do Senado Federal, seja aprovado. O referido projeto obriga a concessionária de carros que fez a venda a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall, por meio de carta registrada ou outras formas de comunicação direta.

De acordo com a proposta, a concessionária deverá ofertar gratuitamente o reparo do problema constatado pelo recall e não poderá fixar prazo para que o dono do carro o leve para o estabelecimento que fará o conserto.

Além disso, o proprietário terá direito de consertar seu veículo em qualquer concessionária autorizada da rede do fabricante, independentemente do local onde adquiriu o bem.

O projeto prevê ainda que a concessionária também deverá expedir notificação aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro e comunicação ao novo comprador, em caso de transferência de propriedade do veículo. Além disso, a concessionária notificará os órgãos estaduais de trânsito sobre o atendimento do recall, para que seja dada baixa no registro do veículo.

Ainda que muitas montadoras promovam grande publicidade e notifiquem diretamente o proprietário, em muitos casos o consumidor fica desassistido em relação à concessionária de veículos onde adquiriu o modelo sujeito ao recall, por não ter tido acesso à informação correta ou por ter tomado conhecimento após o prazo estipulado para a efetivação da troca do componente defeituoso.

De outra parte, também falta informação sobre a efetivação do recall para futuros compradores dos veículos, bem como não é incomum que o carro tenha sido vendido para terceiros não registrados nas concessionárias, que, por essa razão, ficam fora das listas de notificação e alheios aos seus direitos.

Diante dessa nova realidade, logo se percebe que as concessionárias precisarão se adaptar para cumprir os novos requisitos legais, caso o projeto seja aprovado, de forma a viabilizar o comunicado pessoal a cada cliente, bem como aos órgãos estaduais de trânsito. Além da comunição, será imprescindível um monitoramento, para fins de acompanhamento e comprovação de que as notificações foram realmente realizadas.

A nosso ver, as mudanças no processo dos recalls que importarão em benefícios tanto para o consumidor, como para o mercado secundário de veículos, contribuirão não só para uma maior transparência de informações relativas ao veiculo adquirido, mas também impactará positivamente na segurança do cliente, contribuindo para uma maior satisfação, proteção e confiabilidade do consumidor.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

[i] Advogados em Curitiba, no escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

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