A pandemia de coronavírus tem reflexos em todas as áreas, especialmente nas relações de consumo.
Na relação entre escola e consumidor também são aplicadas as regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com especial atenção ao princípio da boa-fé e da transparência.
A negociação de contratos dessa natureza é inevitável, tendo em vista que as crianças e adolescentes não podem mais comparecer às escolas, e desempenhar suas atividades curriculares e extracurriculares na estrutura física das escolas, o que gera um novo desafio para instituições de ensino e pais.
Diante disso, cabe observar que as escolas devem oferecer modelo online para prestação de serviços, seguindo as orientações da Portaria nº 343 do Ministério da Educação através da disponibilização de uma plataforma/canal que permita a interação com os alunos e a prestação de serviço, mesmo que de forma diversa do contratado.
Importante observar que, ao oferecer tal possibilidade aos alunos, as instituições de ensino também precisam levar em consideração aqueles casos em que não há acesso à internet ou disponibilidade de recursos para realização das aulas.
Em termos práticos, cabe a escola disponibilizar um canal de comunicação eficiente para os pais e responsáveis, estar disposta a negociar as cláusulas contratuais, e, em alguns casos oferecer condições que prorroguem o pagamento das parcelas, ou reduzam as mensalidades.
O caráter extraordinário da pandemia, exige que medidas extraordinárias também sejam adotadas pelas escolas. O PROCON/SP, por exemplo, lançou diretrizes que orientam as escolas à reduzir o valor das mensalidades, levando em consideração a situação socioeconômica de cada uma delas.
E foi além, afirmando que as escolas que não oferecerem condições especiais para seus consumidores nesse momento, terão que apresentar planilhas de custos, responderão processo administrativo e poderão ser multadas.
O equilíbrio nas relações é fundamental para manter os contratos vigentes, sendo que, nesse momento, tal equilíbrio só será possível através de concessões realizadas por ambas as partes.
Em caso de dúvida em relação às cláusulas contratuais, ou inviabilidade de realizar a negociação, por inflexibilidade das instituições de ensino ou dos pais, orienta-se a contratação de um advogado especializado na área para auxiliar na solução do problema.
Letícia Beltrami de Campos
OAB/PR 76.446