Após a compra da sonhada casa própria, infelizmente, é comum que o comprador se depare com defeitos no imóvel, o que leva à pergunta: o que fazer em caso de defeitos ocultos ou aparentes em imóveis?
O primeiro passo é identificar se a compra do imóvel se deu através de uma relação de consumo, como normalmente acontece quando o comprador adquire um imóvel de uma construtora ou incorporadora, que realiza a construção/venda de imóveis como atividade comercial.
Caso seja uma relação de consumo, o segundo passo será identificar se os defeitos ocultos ou aparentes do imóvel tratam de defeitos de produto (vícios de qualidade por insegurança), ou vícios por inadequação.
Os defeitos de produto correspondem às rachaduras, infiltrações, desprendimento de revestimentos e pastilhas, abalos estruturais e outros, e podem causar um risco ao consumidor.
Estes defeitos de produto geram a responsabilidade de indenizar ao comprador, tanto ao construtor/incorporador quanto ao vendedor, de forma solidária.
O prazo para propor ação em relação aos defeitos ocultos ou aparentes em imóveis, que se enquadrem na descrição de defeito de produto, será de 05 (cinco) anos, a contar a partir da data do conhecimento do dano, e do conhecimento do autor do dano.
Existe também a possibilidade dos defeitos ocultos ou aparentes em imóveis serem considerados como vícios por inadequação.
Os vícios de inadequação podem ser ocultos ou aparentes, mas não representam obrigatoriamente um risco ao comprador do imóvel.
Como exemplo destes vícios de inadequação, é possível citar: a cor do imóvel diferente do acordado, metragem inferior a constante na propaganda anunciada pela construtora, entre outros exemplos.
Estes vícios por inadequação são divididos em três tipos:
- De qualidade – cor diferente, material utilizado;
- De disparidade com as informações fornecidas – propagandas que informam a existência de equipamentos na academia, quando não estão disponíveis, ou existência de playground, que não está no prédio, por exemplo;
- De quantidade – metragem do imóvel
O comprador deverá reclamar da existência dos vícios de inadequação logo após o recebimento do imóvel, sendo que a construtora tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema apresentado.
Ainda, a jurisprudência observa critérios de vida útil do bem nas demandas que envolvem defeitos ocultos ou aparentes de imóveis, tendo em vista a necessidade de análise de cada caso em relação às alegações do comprador, em razão da durabilidade do bem.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a defeitos apresentados pelo imóvel, é fundamental buscar orientação jurídica adequada, ao consultar um advogado especialista na área.
Letícia Beltrami de Campos