Você já passou por alguma situação em que sua bagagem foi extraviada ou até mesmo perdida, fazendo com que você fique sem seus pertences por vários dias? Se não passou, mas se vier a ocorrer, sabe quais são seus direitos e as obrigações da companhia aérea?
Pois bem, de início, temos que é obrigação da companhia aérea transportar a bagagem do aeroporto de origem e entregá-la ao passageiro ao final, no aeroporto de destino, uma vez que decorre do contrato firmado entre as partes (adquirente do bilhete e empresa aérea), e que abrange o dever de zelo da empresa com os pertences que foram despachados.
Se sua bagagem foi extraviada, obrigando você a ficar sem seus pertencentes na cidade destino por alguns dias ou até mesmo permanentemente, é cabível o ingressar judicialmente requerendo a reparação dos danos.
O transportador, no caso a empresa aérea, que não disponibiliza as bagagens do passageiro conforme esperado quando do despacho, comete falha de prestação de serviço, sendo consolidado o entendimento consolidado nos Tribunais quanto ao cabimento de indenização por danos morais.
O dano moral se configura do simples fato do consumidor se ver privado de estar na posse de seus bens pessoais e necessários que levou consigo para a realização da viagem. Diante de tal cenário, por certo ocorreram diversos transtornos, angústias e sofrimentos ao passageiro e que merecem ser reparados.
Além do mais, é ainda direito do consumidor em ter o ressarcimento material de eventuais itens que precisou adquirir em decorrência de não ter sua bagagem em mãos, devendo para tanto guardar todos os comprovantes das despesas suportadas.
No que diz respeito a violação da bagagem e o furto de objetos, é preciso que o consumidor faça prova dos itens que lhe foram subtraídos (por um ex. notebook), apresentando nota fiscal comprovando que era proprietário e o devido registro de boletim de ocorrência, bem como importante se prevenir fazendo uma declaração específica à empresa sobre os itens de valores que serão despachados.
Portanto, fique atento aos seus direitos no caso de extravio de bagagens e procure um advogado especializado na área para poder ajudá-lo, uma vez que é cabível indenização por dano moral e material em muitos casos.