É possível efetuar a cobrança de indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra?
Ao comprar um imóvel na planta, o comprador planeja e cria expectativas em relação à sua casa própria. Todavia, existem aqueles casos em que a obra não é concluída no prazo. E com isso, surge o questionamento, haverá pagamento de indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra?
Em relação ao pagamento de indenização, quando o atraso na obra ocorre de forma injustificada pela construtora, caberá a ela restituir o valor pago pelo consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça estabelece como prejuízo do comprador no atraso da obra, incluído o período de tolerância previsto em cláusulas constantes nos contratos de aquisição do bem.
O cálculo da indenização será relativo ao tempo em que o comprador foi privado de estar em seu imóvel, levando em consideração valores relativos ao que seria o aluguel pago, pela quantia de meses em a obra atrasou.
Outro importante aspecto para determinar quanto à indenização utilizado pelos tribunais, é o tempo relativo ao atraso, quando o período ultrapassa um ano, haverá o dever de indenizar pelas construtoras.
No tangente à multa pelo atraso na entrega da obra, haverá necessidade de pagamento da multa com base nas disposições contratuais, como por exemplo, a multa de 20% que, via de regra, consta nos contratos de compra de imóveis.
É importante lembrar que não há possibilidade de cumular a multa contratual, com valor de indenização de lucros cessantes, conforme posicionamento predominante da jurisprudência, pois tal cobrança seria considerada como onerosidade excessiva à construtora.
Caso você esteja passando por uma situação em que ocorreu atraso na obra e há dúvidas sobre a cobrança de indenização em caso de atraso na entrega da obra, é importante consultar um advogado especialista na área para obter orientação jurídica adequada ao caso.
Letícia Beltrami de Campos
OAB/PR 76.446