CUNHA PEREIRA FILHO

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Indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra

Indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra

É possível efetuar a cobrança de indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra?

Ao comprar um imóvel na planta, o comprador planeja e cria expectativas em relação à sua casa própria. Todavia, existem aqueles casos em que a obra não é concluída no prazo. E com isso, surge o questionamento, haverá pagamento de indenização e multa em caso de atraso na entrega da obra?

Em relação ao pagamento de indenização, quando o atraso na obra ocorre de forma injustificada pela construtora, caberá a ela restituir o valor pago pelo consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça estabelece como prejuízo do comprador no atraso da obra, incluído o período de tolerância previsto em cláusulas constantes nos contratos de aquisição do bem.

O cálculo da indenização será relativo ao tempo em que o comprador foi privado de estar em seu imóvel, levando em consideração valores relativos ao que seria o aluguel pago, pela quantia de meses em a obra atrasou.

Outro importante aspecto para determinar quanto à indenização utilizado pelos tribunais, é o tempo relativo ao atraso, quando o período ultrapassa um ano, haverá o dever de indenizar pelas construtoras.

No tangente à multa pelo atraso na entrega da obra, haverá necessidade de pagamento da multa com base nas disposições contratuais, como por exemplo, a multa de 20% que, via de regra, consta nos contratos de compra de imóveis.

É importante lembrar que não há possibilidade de cumular a multa contratual, com valor de indenização de lucros cessantes, conforme posicionamento predominante da jurisprudência, pois tal cobrança seria considerada como onerosidade excessiva à construtora.

Caso você esteja passando por uma situação em que ocorreu atraso na obra e há dúvidas sobre a cobrança de indenização em caso de atraso na entrega da obra, é importante consultar um advogado especialista na área para obter orientação jurídica adequada ao caso.

 

Letícia Beltrami de Campos

OAB/PR 76.446

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