CUNHA PEREIRA FILHO

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Justiça livra idosa de prejuízo após golpe do cartão de crédito

Falsa Clonagem em Cartão de Crédito

Golpistas fizeram gastos três vezes acima do limite sem operadora intervir

Uma idosa de Joinville (SC) conseguiu na Justiça o direito de não pagar a dívida que é resultado de um golpe do cartão de crédito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que havia sido tomada em primeiro grau e considerou que a operadora do cartão tinha meios para verificar se as compras haviam mesmo sido feitas pela senhora.

No golpe, feito em 2014, a mulher recebeu uma ligação de um suposto atendente do banco que tinha seus dados pessoais e lhe disse que seu cartão havia sido clonado. Como ela já havia passado por essa situação, acreditou na história. Posteriormente, recebeu ligações com pedido de que ela enviasse uma carta e de próprio punho e o cartão para análise e perícia. Ela afirma que não passou a senha.

Nos dias 3 e 4 de fevereiro daquele ano, foi gasto um total R$ 33.900, ou seja, mais de três vezes o limite do cartão, que era de R$ 9.500. Mas o banco se recusou a desconsiderar os débitos por via administrativa. No processo, a instituição financeira sustentou que todas as transações foram feitas de forma legítima e que a cliente é que teria sido negligente ao divulgar a senha.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Carioni, cabia à operadora do cartão confirmar os débitos, já que estavam muito acima do habitual daquela cliente, e assim seria possível detectar o golpe do cartão de crédito. Ele observou que há previsão em contrato sobre os procedimentos a serem tomados diante de Operações Acima do Limite do Crédito (OALC), com possibilidade de alertas por contato telefônico, SMS, e correspondência, por exemplo.

“Não se pode perder de vista que, normalmente, a apelada quase sempre não gastava mais de R$ 1.000 no cartão de crédito, pelo que era dever da apelante constatar a ocorrência das referidas compras em espaço curto de tempo, o que não aconteceu”, observou Carioni.

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte Gazeta do Povo – Sessão Justiça e Direito – Da redação 

 

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