Havendo atraso da obra por culpa do construtor/incorporador siga essas dicas:
Dica 1: o adquirente poderá sustar o pagamento das parcelas enquanto perdurar o atraso da obra. Devendo voltar a pagá-las com a devida correção monetária quando houver a entrega das chaves pela construtora;
ou
Dica 2: o adquirente poderá requerer a rescisão do contrato, mediante a devolução de todos os valores pagos mais a multa estabelecida e a comissão de corretagem, todos devidamente corrigidas, no prazo de 60 dias da data em que se efetivou a rescisão;
Ou
Dica 3: não querendo a rescisão do contrato, o adquirente terá direito por ocasião da entrega da obra, receber a indenização de 1% do valor que efetivamente pagou à construtora, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente com o mesmo índice estabelecido no contrato.
Conheça os direitos do comprador de uma forma simples no artigo: Atraso de Obras
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