Não é incomum o consumidor adquirir um imóvel que apresente problemas oriundos da má execução da construção, os chamados vícios construtivos, o quais geram obrigação do construtor por defeito na obra.
O construtor assume uma responsabilidade de resultado em relação a obra que está sendo edificada, ou seja, é seu dever entregar o empreendimento imobiliário com perfeita solidez e segurança, sob pena de responder por eventuais defeitos na obra independentemente de culpa.
Em caso de dúvidas, conte com advogados especialistas em direito imobiliário e conheça seus direitos.