Muitas obras não são entregues pela incorporadora dentro do prazo estabelecido em contrato, o que pode gerar inclusive o direito de resolução do contrato firmado, vez que é devido o reembolso por atraso na entrega das chaves.
A relação em questão é pautada com respaldo no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na nova Lei 13.786/2018 que disciplina sobre a resolução de contrato imobiliário.
A má prestação de serviço pela incorporadora poderá lhe acarretar consequências negativas, vez que sua responsabilidade é objetiva na relação, ou seja, respondendo independentemente de culpa no caso de atraso na entrega das chaves.
A atividade exercida pela responsável pelo empreendimento é considerada de risco pela doutrina e jurisprudência, razão pela qual a incorporadora deve muito bem considerar esses riscos no momento de fixar um prazo para entrega da obra sob pena de responder por eventual reembolso por atraso na entrega das chaves.
Importante frisar que o atraso na entrega das chaves é aquele que extrapola até mesmo o prazo da cláusula de tolerância prevista em contrato e que permite um atraso justificável da obra em até 180 dias, conforme já pacificado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça e que consta também na nova Lei 13.786/2018 em seu art. 43-A.
Assim, ocorrendo o atraso na entrega das chaves pela incorporadora responsável pela obra, já considerada eventual cláusula de tolerância, é direito do consumidor pleitear a restituição imediata das quantias/parcelas pagas de forma integral e com devida correção monetária.
E mais, ainda de acordo com a citada nova Lei 13.786/2018, poderá o consumidor optar pela não resolução do contrato, usando-se do art. 43-A, parágrafo 2º, e assim requerer indenização de 1% (um por cento) do valor pago à incorporadora, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente.
Ademais, a responsável pelo empreendimento imobiliário pode ser penalizada não apenas com restituição de valores ou indenização por atraso, mas também pelos danos morais e lucros cessantes pelo período que extrapolou o prazo fixado para entrega das chaves.
Portanto, em caso de atraso na entrega das chaves, fique atento aos seus direitos e procure um advogado especialista a fim de melhor orientá-lo sobre as possibilidades pleitear a restituição de valores pagos e demais eventuais prejuízos suportados.
RICARDO LEMOS GONÇALVES
OAB/PR 55.730