Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos em relação ao tempo que a garantia pode ser utilizada? É considerado válido 30 dias de garantia para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis – como automóveis e eletrônicos.
No caso dos carros, toda empresa que se dispõe a vendê-los, precisa estar ciente de que o proprietário que recém adquiriu o veículo, caso apresente um defeito que não for solucionado em até 30 dias, poderá solicitar que:
- Seja feita a troca do automóvel por outro igual;
- Seja feito o abatimento do preço;
- Receba a devolução do dinheiro.
Vale ressaltar que essa é uma situação específica para aqueles veículos zero km e que já apresentaram problemas nos primeiros meses de uso. Porque, se trata de um produto considerado durável, portanto, a sua garantia é de 90 dias, que deverá ser somada com a garantia oferecida pela concessionária e ou montadora. Portanto, se a empresa de origem do carro, oferece uma garantia de 1 ano, o proprietário poderá contar com uma garantia de 1 ano e 3 meses.
E o que fazer nesse prazo? Encaminhar seu veículo para o conserto em uma oficina autorizada. No entanto, se o veículo não apresentar uma melhora satisfatória, esse é o momento para realizar aquilo que citamos logo acima: pedir um veículo novo, o abatimento do preço ou a devolução do dinheiro.
Isso é o que trata o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: §1º – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.”
E de quem é a escolha do que deverá ser feito? Estritamente do consumidor. Não cabe ao fornecedor dizer o que deverá ser feito – ele pode trazer uma sugestão do que seria mais rápido e eficaz, mas é direito do proprietário do veículo dizer como a situação deverá ser solucionada.
Mas veja esse detalhe importante: Se o defeito que o seu carro vem apresentando é considerado grave e pode colocar em risco a sua vida, como, por exemplo, a falha do motor, do câmbio ou da suspensão, o proprietário não precisará esperar o prazo de 30 dias para que o conserto seja feito. Porque esse risco que o consumidor está sofrendo, poderá fazer com que o processo seja adiantado, indo direto para a escolha das três hipóteses legais.
Além, é claro, de sempre caber indenização por danos morais, afinal, quem opta por um carro novo, paga mais caro – mas está se precavendo contra problemas mecânicas comuns e inesperados. Não é mesmo?
Se você se identificou com o conteúdo, e passou por uma situação similar, um profissional da área do direito pode dar orientações valiosas, e auxiliar na proteção de seus direitos.