CUNHA PEREIRA FILHO

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Atraso de entrega das chaves pelo Incorporador

Atraso de entrega das chaves pelo Incorporador

Alguns consumidores tem o sonho de adquirir um imóvel na planta, contudo tal opção sempre vem com uma “desvantagem”, que é a possibilidade de
ocorrer atraso na conclusão da obra prevista em contrato, assim, serve o presente artigo para tratar sobre a responsabilidade do incorporador e o atraso na entrega das chaves.

Antes de adentrar às obrigações do incorporador, é importante destacar a

diferença entre este e o construtor.

Construtor é o encarregado pela construção do imóvel, em poucas
palavras, é o responsável pela execução da obra com qualidade e eficiência.
Já o incorporador é algo mais amplo, sendo o responsável por todo o
empreendimento imobiliário, realizando todos os procedimentos necessários para
conclusão do projeto, ou seja, é quem administra a obra para que ela seja concluída
dentro do prazo e condições planejadas.

Traçada a breve a distinção, cabe agora trazer quais são as obrigações

do incorporador em caso de atraso de entrega das chaves do imóvel.

Quando o consumidor opta por adquirir um imóvel na planta, ele espera
que a obrigação assumida pelo incorporador de entregar a obra no prazo previsto
em contrato seja devidamente cumprido.

Caso ocorra atraso na entrega das chaves restará caracterizado o dever
do incorporador em indenizar os prejuízos suportados pelo consumidor decorrentes
do não cumprimento do contrato, tanto material como moral.

Nos Tribunais de nosso país é sedimentado o entendimento de que o
atraso na entrega das chaves gera responsabilidade civil do responsável pelo
empreendimento imobiliário, cabendo ao consumidor exigir além de danos morais,
lucros cessantes pelo período excedente ao previsto no contrato.

O consumidor terá direito aos lucros cessantes (aquilo que se deixa de
lucrar) pelo período em que ficou impossibilitado de usufruir do bem, uma vez que,
caso fosse entregue o imóvel na data aprazada, não teria que suportar gastos com
aluguel para moradia em outro imóvel ou até não estaria deixando lucrar com
possível locação do imóvel.

Portanto, as obrigações do incorporador em caso de atraso de entrega
das chaves são muitas e devem ser analisadas caso a caso, e caso o consumidor se
sinta prejudicado pela mora do incorporador, deve buscar um advogado especialista
para obter seus direitos diretamente no Poder Judiciário.

 

Ricardo Lemos Gonçalves

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