CUNHA PEREIRA FILHO

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Como calcular a multa por atraso na entrega da obra?

Como é calculada a multa por atraso na entrega da obra

No momento da assinatura do contrato de compra de um imóvel, os contratantes se deparam com inúmeras cláusulas, e previsão de multa por inadimplemento ou descumprimento do contrato. E quando a construtora deixa de cumprir com o prazo? Como é calculada a multa por atraso na entrega da obra?

É importante saber que também haverá aplicação de multa por atraso na entrega da obra à construtora, mesmo sem previsão contratual.

Atualmente, o posicionamento dos tribunais é no sentido de garantir que o adquirente do imóvel seja indenizado em caso de atraso na entrega da obra, mesmo quando ausente a previsão contratual sobre a aplicação de multa à construtora neste cenário.

Mas e como é calculada a multa por atraso na entrega da obra?

Existem duas formas consideradas pela jurisprudência para reparar o consumidor que adquiriu imóvel e houve atraso na entrega da obra.

Há possibilidade de aplicação de multa prevista em contrato, por exemplo, a multa de 20% sobre o valor do bem imóvel, seguindo o disposto nas cláusulas contatuais.

Ou indenização por lucros cessantes, como forma de repara o adquirente que foi impossibilitado de estar em seu imóvel em razão do atraso na entrega da obra.

Todavia, é importante destacar que os tribunais entendem sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista em contrato, ou da indenização por lucros cessantes, sendo que não há possibilidade de cumular a aplicação da multa e a indenização, pois seria excessivamente oneroso ao construtor.

As decisões proferidas pelos magistrados tratam da indenização por lucros cessantes, como se fosse o pagamento de aluguel, pelo tempo que o comprador foi privado de estar em seu imóvel, em razão do atraso na entrega da obra.

Para calcular a multa por atraso na entrega da obra, os juízes levam em consideração os seguintes fatores:

  1. Valor base do imóvel – poderá ser o valor venal do imóvel, o valor estabelecido em contrato, ou o valor de mercado do imóvel;
  2. Aplicação de índice mensal sobre o valor do imóvel – poderá variar, de acordo com a análise do magistrado, entre 0,5% a 1% ao mês;
  3. Quantidade de meses de atraso da obra;
  4. Correção monetária;
  5. Juros

Assim, segue abaixo um exemplo do cálculo:

Valor base do imóvel: R$ 600.000,00

Aplicação de índice mensal: 1%

Meses de atraso: 30

600.000,00 x 1% = 6.000,00

30 x 6.000,00 = 180.000,00

 

A aplicação da correção monetária e de taxa de juros dependerá das circunstâncias do caso concreto, e da interpretação do magistrado.

Caso você esteja passando por uma situação como esta, o necessário é buscar orientações com um advogado especializado na área imobiliária.

 

Letícia Beltrami de Campos

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