CUNHA PEREIRA FILHO

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Cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra

cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra

Muitos brasileiros realizam o sonho da casa própria através da compra de um imóvel na planta. No calor da emoção, o adquirente assina um contrato pensando somente em realizar seu sonho, e não se preocupa com questões como cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra.

Quando a entrega da obra atrasa, além da frustração, vem a informação de que a construtora tem uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para entrega da obra, constante na cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra dos contratos.

Todavia, com a existência da cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra surgem dúvidas sobre as responsabilidades do comprador e da construtora e do caráter abusivo de tal cláusula.

Afinal, o inadimplemento do comprador é punido de forma severa, enquanto a construtora pode atrasar a obra, por 180 (cento e oitenta) dias, o que obriga o comprador a continuar pagando aluguel e o financiamento, em muitos casos.

Assim, surge o seguinte questionamento: a cláusula de tolerância no atraso da entrega da obra é legal, ou é uma prática abusiva das construtoras?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinaliza a legalidade da cláusula, em razão das particularidades do setor da construção civil, especialmente em relação à imprevisibilidade que afeta o setor de forma negativa.

Ainda, o STJ entende ainda que, nos casos de compras de imóveis na planta, o adquirente tem a possibilidade de planejar sua vida econômica e social, e a construtora tem por obrigação seguir de forma fiel o cronograma de execução da obra.

Outrossim, destacam as decisões proferidas pelo STJ quanto ao atraso na construção das obras que, além das circunstâncias e riscos da atividade, os construtores ainda estão amparados pela Lei nº 4.591/1964.

Esta lei, em seu artigo 48, §2º, trata de circunstâncias que atenuam os fatores de imprevisibilidade que afetam o setor, tais como: chuvas, greves, ausência de mão de obra, entre outros problemas.

Todavia, é importante ter em mente que o atraso na obra gera indenização naqueles casos em que não há justificativa para demora na conclusão da obra, tendo em vista a injusta privação no uso do bem.

No Brasil 95% das obras não são entregues dentro do prazo previsto em contrato, e para evitar frustrações futuras, é importante que antes de realizar a compra de um imóvel em construção, você busque a assessoria de um escritório de advocacia, com profissionais especializados.

Letícia Beltrami de Campos

OAB/PR 76.446

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