CUNHA PEREIRA FILHO

Blog

Cara a cara com a montadora: quando o conflito termina na Justiça

Você pensou, escolheu, se programou e fez a sua escolha pelo tão desejado carro novo. A realização desse sonho é realmente algo muito prazeroso. Porém, para algumas pessoas, tirar o recém comprado carro da concessionária, faz com que seja dada início a uma série de problemas e muita dor de cabeça.  

Já nas primeiras andanças com o novo automóvel é perceptível alguns problemas de estrutura do carro. E qual é a primeira – e comum – reação de todo proprietário? Voltar ao lugar de início, onde a compra foi feita, afinal, o carro ainda está na garantia. Mas em algumas situações é o início de um martírio para o dono, porque, em muitos casos, a fábrica não reconhece o defeito ou não está disposta a resolver e aí, é a hora de buscar seus direitos na Justiça.

E então, como agir? É preciso saber que se o seu carro apresentou um defeito e o fornecedor do mesmo não realizou um reparo satisfatório em até 30 dias, legalmente, o comprador tem

as seguintes opções:

  1. Exigir a substituição do carro com defeito por um novo;
  2. Exigir a devolução da quantia que pagou;
  3. Exigir um desconto no preço, proporcional ao problema apresentado pelo veículo. 

Na prática, o que deve ser feito:

  • Estando o carro na concessionária para o reparo e o concerto não foi solucionado, não é necessário notificar a montadora ou a concessionária. Basta ter em mãos a ordem de serviço e (ou) nota fiscal do serviço onde já estará demonstrando que o carro ficou mais de 30 dias parado sem a solução do problema. 

 

E se esse prazo vencer?  O consumidor poderá entrar com demanda judicial.

 

Mas antes de ir à justiça você precisa reunir provas. Isso é básico! Além dos vídeos e fotos mostrando o defeito, também é preciso ter em mãos todas as ordens de serviço realizadas pela concessionária – todas as tentativas de conversa, reparos e notificações com a montadora. Outra prova inteligente é reunir na internet, notícias ou até mesmo fóruns de discussão a respeito do mesmo problema que o seu veículo apresenta. 

 

E uma perícia, vale a pena? Sim! É uma alternativa válida. Ela deverá ser feita por um profissional com conhecimento técnico nomeado pelo juiz – podendo ser requerida tanto pelo proprietário, quanto pela montadora. E quem paga o perito? Quem o solicitou. 

 

E o que fazer com o carro enquanto aguardo a definição? Esse é um momento que merece muito cuidado. Em tese, o consumidor espera por receber de volta o valor que foi pago, mas para isso, terá que devolver o automóvel. No entanto, é muito comum que quando o advogado do proprietário do veículo notificar a montadora, ela já não aceite mais o carro de volta, porque não está interessada em facilitar as coisas e recebê-lo, pode ser a comprovação de que o veículo realmente apresenta problemas. Por isso, a maioria dos advogados têm orientado que seus clientes permaneçam com o carro, mantendo-o conservado e com a documentação em dia, livre de multas, até que a questão seja resolvida. 

 

Cabe um processo de indenização por dano moral? O estresse, muitas idas para tentar solucionar o problema e o sofrimento em ter um carro novo apresentando defeito, podem sim, ser entendido como dano moral e passível de indenização. 

 

Por isso, nós estamos aqui! Para te ajudar na solução desse problema. Deixe essa questão por nossa conta! 

 

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
× Faça sua consulta agora!