No momento da assinatura do contrato de compra de um imóvel, os contratantes se deparam com inúmeras cláusulas, e previsão de multa por inadimplemento ou descumprimento do contrato. E quando a construtora deixa de cumprir com o prazo? Como é calculada a multa por atraso na entrega da obra?
É importante saber que também haverá aplicação de multa por atraso na entrega da obra à construtora, mesmo sem previsão contratual.
Atualmente, o posicionamento dos tribunais é no sentido de garantir que o adquirente do imóvel seja indenizado em caso de atraso na entrega da obra, mesmo quando ausente a previsão contratual sobre a aplicação de multa à construtora neste cenário.
Mas e como é calculada a multa por atraso na entrega da obra?
Existem duas formas consideradas pela jurisprudência para reparar o consumidor que adquiriu imóvel e houve atraso na entrega da obra.
Há possibilidade de aplicação de multa prevista em contrato, por exemplo, a multa de 20% sobre o valor do bem imóvel, seguindo o disposto nas cláusulas contatuais.
Ou indenização por lucros cessantes, como forma de repara o adquirente que foi impossibilitado de estar em seu imóvel em razão do atraso na entrega da obra.
Todavia, é importante destacar que os tribunais entendem sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista em contrato, ou da indenização por lucros cessantes, sendo que não há possibilidade de cumular a aplicação da multa e a indenização, pois seria excessivamente oneroso ao construtor.
As decisões proferidas pelos magistrados tratam da indenização por lucros cessantes, como se fosse o pagamento de aluguel, pelo tempo que o comprador foi privado de estar em seu imóvel, em razão do atraso na entrega da obra.
Para calcular a multa por atraso na entrega da obra, os juízes levam em consideração os seguintes fatores:
- Valor base do imóvel – poderá ser o valor venal do imóvel, o valor estabelecido em contrato, ou o valor de mercado do imóvel;
- Aplicação de índice mensal sobre o valor do imóvel – poderá variar, de acordo com a análise do magistrado, entre 0,5% a 1% ao mês;
- Quantidade de meses de atraso da obra;
- Correção monetária;
- Juros
Assim, segue abaixo um exemplo do cálculo:
Valor base do imóvel: R$ 600.000,00
Aplicação de índice mensal: 1% Meses de atraso: 30 600.000,00 x 1% = 6.000,00 30 x 6.000,00 = 180.000,00 |
A aplicação da correção monetária e de taxa de juros dependerá das circunstâncias do caso concreto, e da interpretação do magistrado.
Caso você esteja passando por uma situação como esta, o necessário é buscar orientações com um advogado especializado na área imobiliária.
Letícia Beltrami de Campos