Em caso de defeito construtivo para imóveis prontos, os prazos de garantia estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em regra, começam a fluir a partir do recebimento do habite-se e (ou) da entrega das chaves do imóvel novo.
Esta garantia prescreve em 90 dias para aqueles vícios chamados aparentes ou ainda do momento em que ficar evidenciada a falha construtiva, como, por exemplo, infiltrações leves, rachaduras superficiais nas paredes, problemas na pintura e outros desta natureza.
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