CUNHA PEREIRA FILHO

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Consumidora será indenizada por ausência de peça para conserto de veículo

Pense na dor de cabeça: Você compra o tão sonhado carro novo e o sentimento que lhe vem é: Não terei que me incomodar com carro por um bom tempo! A sensação de alívio é inevitável, não é mesmo? Mas não para todo consumidor automobilístico…

 

Esse é o caso que citado pelo site migalhas.com.br em 15 de fevereiro de 2015 e que será analisadoA proprietária de um Ecosport, envolveu-se em acidente de trânsito. Dez dias após ter deixado o carro na concessionária para conserto, foi informada de que o carro ainda não tinha sido arrumado por ausência de peça na fábrica. Passados quase três meses sem que a peça tivesse chegado, a consumidora recebeu seu veículo com a peça objeto do acidente recondicionada, uma vez que não havia previsão de entrega da peça nova.”

 

Cansada de esperar por uma solução por parte da concessionária e montadora, a proprietária do automóvel ingressou com ação judicial e a 5ª  câmara Cível do TJ/RS decidiu de R$ 3 mil para R$ 6 mil como indenização a ser paga, solidariamente, tanto pela Ford, quanto pela concessionária, pela demora e não resolução do caso, que vinha sendo arrastado sob a alegação de ausência de peças.

E já em primeira instância, as duas empresas receberam a sentença de que deveriam realizar o pagamento como indenização de R$ 3 mil reais. No entanto, tanto a proprietária do Ecosport, quanto a concessionária recorreram. 

Porém, no TJ/RS, o recurso movido pela concessionária foi negado porque a 5ª câmara entendeu que o atraso na entrega das peças – obrigação da montadora, não isenta a concessionária em se responsabilizar no que diz respeito à assistência e conserto do automóvel. Essa é uma responsabilidade solidária, com diz a legislação referente ao consumidor e reafirma o colegiado nesse caso, entre a oficina da concessionária e o fabricante das peças, por entenderem que as duas fazem parte da rede de fornecedores de serviços prestados àquele automóvel específico. 

Foi isso que a desembargadora Marlene Landvoigt, relatora do processo, considerou: “Os estudos sobre a fixação do valor de indenização apontam o dever de servir de desestímulo à repetição de situações, segundo a teoria do caráter punitivo. Desta sorte, a indenização há de traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade que não se aceita o comportamento ou o evento lesivo advindo daquele.”

Problemas com seu automóvel podem acontecer, portanto, sempre que a concessionária ou a própria montadora não apresentarem solução, procure ajuda jurídica para orientá-lo, fazendo com que as vias legais sejam executadas.

 

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