CUNHA PEREIRA FILHO

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Impacto do coronavírus: cancelamentos de shows e eventos culturais

Em razão dos esforços praticados ao redor do mundo para conter a propagação do coronavírus, eventos culturais foram adiados, ou cancelados. O que gera a seguinte pergunta: o que o consumidor deve fazer caso o show/evento seja cancelado?

 

O primeiro passo é verificar o site da empresa que está promovendo o evento para saber informações relacionadas ao reembolso. 

 

Caso o site da empresa não tenha disponibilizado informações, o consumidor deverá entrar em contato (preferencialmente por e-mail) para saber qual procedimento a ser realizado.

 

A maioria das empresas que promovem eventos estão notificando os consumidores por e-mail sobre como obter o reembolso do valor pago diante do cenário atual. 

 

Todavia, é preciso observar a forma de pagamento de cada consumidor para saber como será realizado o reembolso.

 

Caso a compra do ingresso tenha sido feita através de cartão de crédito será realizado na próxima fatura, ou na fatura subsequente, em razão da data de fechamento da fatura do cartão. 

 

Nos casos em que o consumidor realizou a compra através de boleto, débito on-line ou em dinheiro, o consumidor deverá solicitar o cancelamento e o reembolso será depositado na conta cadastrada pelo consumidor no site da empresa. Lembrando que a conta indicada deve ser de mesma titularidade de quem efetuou a compra do ingresso. 

 

Naquelas situações em que o consumidor encontre dificuldades em obter o reembolso, ou diante da negativa da empresa, deverá registrar uma reclamação no site do PROCON de seu estado. 

 

As empresas não deverão efetuar a cobrança de taxas de cancelamento, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, e prevê a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes. 

 

Se o consumidor efetuou a compra de um evento em outra cidade, também pagou hospedagem e passagem aérea, o ideal é buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado para obter mais orientações e realizar o cancelamento da viagem.

 

Letícia Beltrami de Campos  – OAB/PR 76.446

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