No dia 16 de março do corrente ano, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou medidas com a finalidade de movimentar a economia e amenizar os efeitos do coronavírus, ao trazer a possibilidade de renegociar contratos vigentes com instituições bancárias associadas à federação.
As novas condições de pagamento e prazos ficarão a critério de cada instituição financeira na negociação com seus clientes.
Abaixo seguem esclarecimentos em relação à possibilidade de negociação com os bancos.
Quais instituições bancárias estão dispostas a negociar?
Conforme informado pela FEBRABAN, o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander adotaram medidas para negociação.
Qual a medida proposta pela FEBRABAN?
As instituições citadas acima estão dispostas a analisar pontualmente os casos apresentados, e oferecer a prorrogação do prazo de pagamento para até 60 dias, dos contratos que envolvem crédito feitos pelos clientes.
Quais os contratos beneficiados com a medida?
A prorrogação do pagamento poderá ser solicitada em relação aos contratos vigentes e com pagamentos em dia. Lembrando que a prorrogação não será automática, depende da solicitação e análise caso a caso.
Ainda, não é necessário ir à agência para pedir a prorrogação do contrato, basta que o cliente entre em contato com a instituição bancária para solicitar a renegociação.
Apesar da possibilidade oferecida pelos bancos, é importante que o cliente (e consumidor) fique atento às condições, taxas de juros e circunstâncias que envolvem a prorrogação do pagamento, especialmente para evitar sofrer os efeitos de qualquer prática abusiva, por parte das instituições.
Neste ponto é importante lembrar que o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, prevê a necessidade de transparência e boa fé nas relações de consumo. Enquanto o artigo 422 do Código Civil estabelece a necessidade de que os contratos sejam guardados pelos princípios da probidade e boa fé.
Caso o consumidor tenha dúvidas quanto às condições da renegociação, a orientação é que ele procure um advogado especialista na área.
Letícia Beltrami de Campos
OAB/PR 76.446