Um motorista que estava bêbado enquanto dirigia terá que pagar pensão à família da vítima que ele atropelou e matou. A viúva ajuizou ação por danos morais e materiais e a juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal deferiu medida de urgência para concessão de alimentos provisionais no valor de R$ 978,44 mensais. Isso significa que a pensão deverá ser paga enquanto o processo tramita e não há uma decisão definitiva.
O falecido recebia a quantia líquida mensal de R$ 1.467,66 e contribuía com o sustento da esposa. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está no nítido caráter alimentar da verba pretendida, o que é imprescindível para a sobrevivência da autora, em virtude do falecimento do seu marido”, afirmou a juíza Fernanda D’Aquino Mafra.
Para a magistrada, o direito da autora da ação é evidente porque laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto de Medicina Legal comprovam que a morte foi consequência da conduta ilícita do réu. “Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia, demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido”, observou a juíza.
Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF)
Gazeta do Povo – [02/03/2017]